A Receita Federal do Brasil inicia no mês de março um programa sistemático de fiscalização para verificar a regularidade na exclusão das bases de cálculo de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) de subvenções para investimento concedidas por Estados e Distrito Federal. Estudos da Receita Federal apontam que muitos contribuintes estariam declarando erroneamente as subvenções recebidas, o que estaria causando uma redução indevida na base de cálculo de tributos federais.
Subvenção para investimento é uma espécie de benefício fiscal concedido a determinado contribuinte mediante contrapartida, como, por exemplo, um crédito presumido de ICMS por um período determinado para empresas que se instalem ou ampliem suas operações em determinado Estado. Obedecendo-se às normas tributárias, essa subvenção não entraria na contabilidade para se calcular o lucro da empresa, reduzindo assim também o pagamento de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal, porém, percebeu um aumento incomum nos montantes de subvenções para investimento declarados pelas empresas para reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL. Em um período de cinco anos, as exclusões da base de cálculo quintuplicaram, tendo um impacto na arrecadação superior a R$ 150 bilhões. Estudos do órgão apontam que empresas estariam declarando outros benefícios fiscais como se fossem subvenções para investimento, gerando uma redução ilegal no imposto a pagar e prejudicando a arrecadação e a concorrência leal entre empresas no País. Em alguns casos, empresas que sequer recebem benefícios fiscais estariam declarando em sua contabilidade as subvenções.
As ações fiscais são de âmbito nacional. Na 9ª Região Fiscal, que congrega Paraná e Santa Catarina, estão previstas cerca de 100 ações fiscais. O início do programa de fiscalização ocorre neste mês e deve se estender pelos próximos meses. As empresas que não regularizarem sua contabilidade podem ter que efetuar o pagamento dos tributos com juros e multas que podem chegar a até 150% do valor devido.
Porém antes do início das ações fiscais, a empresa pode se beneficiar do programa de autorregularização incentivada de débitos da Receita Federal, que prevê a redução do montante devido e condições especiais de parcelamento. O programa de autorregularização é uma das ações de conformidade da Receita Federal, que busca o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e a redução do litígio administrativo e judicial na esfera tributária.
Após o lançamento do crédito tributário, as empresas também podem optar pela transação prevista na Lei nº 14.789/2023, que possibilita reduções do montante e parcelamento especial.