REINALDO SILVA
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Produtores rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) têm até 31 de julho para regularizar as pendências. Lançado em 2020, o Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal tem como principal objetivo assegurar que a cobrança dos débitos seja realizada de forma menos gravosa, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
São oferecidos descontos sobre multas, juros e custos acessórios, com o valor da dívida podendo ser parcelado em até 144 vezes, ou seja, prazo máximo de 12 anos. Os devedores são classificados de acordo com perspectivas de recuperação, a partir do cruzamento de dados sobre rendimentos e transações financeiras. Quanto menores forem as condições de quitar os débitos, maiores serão os descontos.
O coordenador do Departamento Técnico e Econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Jefrey Kleine Albers, explicou que a inscrição na Dívida Ativa da União corresponde a “ter o nome sujo”. Nesse caso, o produtor rural fica impedido de acessar linhas de crédito, tirar passaporte e participar de licitações públicas, entre outras restrições.
A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal permite que o produtor rural “limpe o nome” e fique livre das ressalvas administrativas. Vale, por exemplo, para pessoas com pendências relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). A regularização também é possível para pessoas com atrasos no Imposto de Renda e na Previdência.
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o número de acordos de transação tributária passa de 100 mil, regularizando mais de R$ 232 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa. Todo o processo de negociação deve ser feito pelo site do programa: www.regularize.pgfn.gov.br.