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Programa municipal garante acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Família é quando o amor transborda e se transforma em proteção e cuidado. É o abraço apertado que acolhe, motiva e faz o mundo valer a pena. Quando falta carinho e a realidade se converte em violência, é necessário intervir. Seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Prefeitura de Paranavaí está implantando o programa Família Acolhedora, uma modalidade de serviço socioassistencial que garante proteção a pessoas menores de 18 anos afastadas do convívio familiar depois de terem seus direitos violados.

O acolhimento familiar não é adoção. É temporário, “feito por meio de um termo de guarda provisória, emitido pela autoridade judiciária para famílias previamente cadastradas”, explica a coordenadora municipal de Proteção Social Especial, Jézica Buniotti. O objetivo é reintegrar a criança e o adolescente à família de origem. No caso da adoção, trata-se de uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a família acolhedora.

Funciona assim: as pessoas interessadas em participar do programa fazem um cadastro e participam de capacitação. Se cumprirem todos os requisitos, estarão aptas a receber menores retirados do convívio familiar até que a situação seja reorganizada e possam voltar. Assumem o compromisso de colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes, além de garantir educação, atendimento à saúde e proteção.

A família acolhedora recebe auxílio financeiro – um salário mínimo por criança ou adolescente – conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.735/2019. A verba é destinada aos cuidados dos menores acolhidos. A pré-inscrição pode ser feita no site da Prefeitura de Paranavaí (www.paranavai.pr.gov.br), clicando no banner do programa. Depois, é só aguardar o agendamento da entrevista. Quem for selecionado passará por capacitação e receberá acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

“O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança, de um adolescente e de sua família”, destaca Jézica Buniotti. Além de fortalecer a convivência familiar e comunitária no município, o programa é uma alternativa para crianças e adolescentes em fase de acolhimento institucional.

Afastamento – A legislação estabelece que menores de idade em situações de grave risco à integridade física ou psíquica devem ser afastados da convivência familiar, como medida de proteção. Normalmente esses casos envolvem negligência, abandono, maus-tratos, violência doméstica, dependência química dos pais ou responsáveis e abuso ou exploração sexual.

A regra se aplicação a crianças de adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. Têm prioridade na inserção do programa aqueles com possibilidade de retorno à família de origem, especialmente na faixa etária de até 6 anos, “atendendo assim, normativas nacionais e internacionais que apontam o atendimento em ambiente familiar como o mais adequado nos primeiros anos de vida de uma criança”, aponta a coordenadora municipal de Proteção Social Especial.

A permanência da criança ou do adolescente com a família acolhedora dependerá do resultado do trabalho realizado para viabilizar o retorno ao convívio da sua

família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dezoito meses. O tempo só poderá ser estendido se houver comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

 

Como participar – As famílias interessadas devem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” de Paranavaí por telefone, ligando para (44) 99161-1752 ou 3422-1162. O e-mail familiaacolhedorapvai@paranavai.pr.gov.br é outro canal de comunicação possível.

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