O Nota Paraná, programa que incentiva a emissão de notas fiscais e a participação ativa dos consumidores na fiscalização tributária, registrou 893 denúncias em 2023, apontando suspeitas de más práticas no recolhimento de tributos por parte de estabelecimentos comerciais no Estado. Ao todo, desde a instituição do programa em 2015, a Secretaria da Fazenda já recebeu 69.263 denúncias dessa natureza.
Das 893 encaminhadas no ano passado, 400 foram canceladas durante a análise, seja por falta de provas ou pela autorregularização do fornecedor. Outras 220 estão em análise pela equipe de auditores fiscais da Receita Estadual, enquanto 200 foram arquivadas por motivos que impossibilitam a análise, como a ausência do CPF na nota fiscal.
Como resultado das reclamações feitas por meio do Nota Paraná no mesmo período, 73 denúncias resultaram na lavratura de Autos de Infração.
A coordenadora do programa, Marta Gambini, menciona uma das situações que dificultam a identificação do responsável pela irregularidade. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura e o fornecedor não é punido. O Fisco jamais pune sem uma prova inequívoca da irregularidade”, explica.
COMO FUNCIONA – O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja”. Os consumidores podem acioná-la quando constatarem que uma nota fiscal em que solicitaram o CPF, e que deveria ter sido emitida, não consta no seu extrato do programa.
Marta ressalta a consequência direta para o consumidor quando a nota fiscal não é transmitida para a Secretaria da Fazenda.
“O consumidor que pediu o CPF na nota, mas o fornecedor não transmitiu a nota fiscal, acaba deixando de ter acesso aos créditos de ICMS referentes àquela compra, bem como aos bilhetes para o sorteio gerados a partir dela”, afirma.
Tanto estabelecimentos que não emitem anota quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual são passíveis de multa de R$ 1.000, independentemente do valor da compra.
PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.
A recomendação aos consumidores é manter comprovantes de transação que incluam o CNPJ do fornecedor, como cupons de máquinas de cartão de crédito ou débito.
“Sem o CNPJ, não há como lavrar um auto de infração. Se o pagamento foi em dinheiro, serve um recibo ou outro comprovante da compra que sirva como prova de que houve transação comercial sem emissão de nota”.
Para casos em que o fornecedor não tenha transmitido a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda ou se o consumidor recebeu uma nota fiscal falsa, a coordenadora aconselha manter o comprovante até que uma nota válida apareça no extrato do Nota Paraná. “Se não aparecer, é porque houve alguma irregularidade”, conclui Marta.
CRESCIMENTO – O número de notas fiscais emitidas com CPF cresceu 9,73% entre 2022 e 2023. No ano passado, o Nota Paraná registrou 571,7 milhões de notas fiscais emitidas com CPF. Em 2022 foram 521 milhões.
“A participação ativa dos consumidores é fundamental para garantir a eficácia do programa. Estamos aqui para incentivar boas práticas fiscais e assegurar que todos os participantes estejam em conformidade com as leis tributárias”, afirma a coordenadora.