REINALDO SILVA
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Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Devem ser desligados e entregues à mesa receptora, juntamente com documento de identidade apresentado.
O trecho acima é parte das alterações da Resolução 23.669, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral de 2002. As mudanças foram aprovadas por unanimidade no dia 1º de setembro e disciplinam o uso de equipamentos eletrônicos na hora de votar e o porte de armas nos locais de votação.
De acordo com a chefe do cartório da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, Alethéia Barros Aparício, a proibição do uso do telefone celular não altera a dinâmica de votação, mesmo para quem utiliza o aplicativo e-Título. O eleitor apresenta a identificação digital com foto, deixa o aparelho e se dirige à cabine; concluído o procedimento, volta e faz a retirada. A mesa receptora ficará responsável pela retenção e pela guarda dos equipamentos.
Os mesários estarão aptos para prestar as orientações necessárias aos eleitores, a fim de que não haja lentidão. Conforme consta na Resolução 23.669, o cidadão será indagado e deverá responder devidamente sobre o porte de itens eletrônicos. Havendo recusa em deixar o aparelho temporariamente, o eleitor não será autorizado a votar e a situação será registrada em ata.
Armas – Em relação às armas, o texto aprovado pelo TSE define: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem”.
A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando houver autorização ou convocação pela autoridade eleitoral competente.
Eleições – O primeiro turno de votação será no dia 2 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice, senadores, deputados federais, governadores e vices e deputados estaduais. Caso haja segundo turno, a data prevista é 30 de outubro.
A 72ª Zona Eleitoral, que compreende Amaporã, Nova Aliança do Ivaí, Paranavaí e Tamboara, reúne 73.543 eleitores aptos a participarem do pleito deste ano. Estão distribuídos em 225 sessões eleitorais, sendo 193 em Paranavaí, 14 em Tamboara, 13 em Amaporã e 5 em Nova Aliança do Ivaí.
Alethéia Barros Aparício lembra que não é necessário apresentar o título de eleitor impresso nos dias de votação. A exigência é um documento oficial com foto, por exemplo, RG, Carteira de Trabalho e CNH. O título de eleitor é importante porque contém informações sobre o local de votação, que também podem ser acessadas nas páginas do TSE (www.tse.jus.br) e do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-pr.jus.br).