Nesta semana, os vereadores aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 85/2022, que permite a circulação de veículos de aplicativos com até doze anos de fabricação.
A proposição de autoria da vereadora, professora Cida Gonçalves, altera o inciso VII do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.755/2019, que limitava a idade dos carros em apenas seis anos. “Ocorre que hoje, devido à alta dos preços em geral, eles possuem valores estratosféricos, sendo inviável a aquisição ou troca”, contrapôs Cida.
Conforme o texto, mesmo com o dobro do tempo já estipulado, os veículos deverão estar em boas condições de uso, possuir equipamento suplementar de retenção (airbag), e também, estarem identificados com o nome da Provedora de Redes de Compartilhamento a que estiverem vinculados em documento, nos termos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Para Gonçalves, a lei em questão, publicada em 2019 e alterada em 2020, protagonizou tratamento rigoroso no que se refere à idade dos automóveis. “Há três anos, ainda não havia esta crise econômica global, gerada pela pandemia da Covid-19 e que trouxe grandes incertezas à nossa população”, lembrou.
Oportunidade – “Com o desemprego em níveis elevados e a alta da inflação, o que encareceu a maioria dos itens básicos na casa e na mesa dos brasileiros, muitas famílias têm buscado uma segunda fonte de renda, dentre as alternativas, ser motorista de aplicativo tem sido uma grande saída”, destacou a parlamentar.
Segundo informações divulgadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, e apuradas pela Agência Brasil, existem aproximadamente 1,5 milhão de pessoas que trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. A maioria, 61,2%, é de motoristas de aplicativos ou taxistas, 20,9% de entrega de mercadorias em motocicletas e 14,4%, mototaxistas.
De acordo com dados de 2021, são 945 mil motoristas de aplicativo e taxistas, 322 mil motociclistas que realizam entregas, 222 mil mototaxistas e 55 mil trabalhadores que utilizam outro meio de transporte para entregar produtos.
(Assessoria Câmara)