Já está em discussão na Câmara Municipal de Paranavaí, o projeto de lei idealizado pelos vereadores Leônidas Fávero Neto, Luís Aparecido da Silva (Mancha da Saúde), Luís Paulo Hurtado, Fernanda Zanatta, Valmir Trossini e José Galvão, que dispõe sobre procedimentos para as hipóteses de recusa à imunização da Covid-19.
De acordo com a proposta, quem se recusar a tomar a vacina contra o coronavírus, em razão da marca do imunizante de determinado laboratório fabricante, deverá assinar termo de desistência e de responsabilidade e passará de forma automática, ao final da fila, podendo receber tanto a primeira como a segunda dose, apenas após a conclusão da vacinação de todo o público adulto, ou seja, 18 anos.
Os desistentes também precisarão assinar o referido termo, quando deixarem de comparecer e não apresentar justificativa da ausência no prazo de até 5 dias após a data do agendamento. E, em caso de recusa no local, os servidores das Unidades Básicas de Saúde ou mesmo cidadãos, poderão assinar por ele. Sendo necessárias duas testemunhas.
A redação prevê ainda que, aqueles que estiverem registrados no sistema, poderão ser vacinados antes do calendário final do Plano Nacional de Imunização, caso tenham se inscrito e sejam chamados por meio de listagem da xepa da vacina.
Já as pessoas que não quiserem receber a aplicação do imunizante, mesmo que já tenham tomado a primeira dose, deverão assiná-lo, para que as vacinas sejam destinadas a outras pessoas.
A proposição aguarda parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo e depois segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
(Assessoria Câmara)