Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Objetivo do PL 151/2025 é ajustar a estrutura de apoio às unidades da rede de educação — Foto: Arquivo DN

EDUCAÇÃO

Projeto cria cargo de auxiliar escolar em Paranavaí e extingue função de agente de apoio educacional

Proposta de autoria do Executivo está em análise na Câmara de Vereadores e recebeu críticas do presidente da Comissão de Educação

Saem os agentes de apoio educacional, entram os auxiliares escolares. A mudança foi proposta pela Prefeitura de Paranavaí e está em análise na Câmara de Vereadores. O Projeto de Lei 151/2025 prevê a contratação de 120 profissionais para o regime de 40 horas semanais, com salários a partir de R$ 2.145.

O objetivo é ajustar a estrutura de apoio às unidades da rede de educação. Conforme descrito no projeto de lei, o auxiliar escolar desempenhará funções essencialmente operacionais e de cuidado, sem regência de classe, sem cargos de direção ou gestão e sem participar de planejamento pedagógico. (Veja a seguir a lista de atribuições.)

Dessa forma, o servidor não será enquadrado no quadro próprio do magistério, ficando vedada qualquer equiparação aos direitos específicos da docência. Na prática, significa que o auxiliar escolar fará parte do plano de carreira geral.

Caso a proposta seja aprovada e entre em vigor, a prefeitura não promoverá mais concurso para a contratação de agentes de apoio educacional. A partir de então, o cargo será declarado em extinção, preservando a situação funcional dos atuais ocupantes, “sem transposição automática para a nova função – cujo ingresso requer concurso específico”.

O PL foi apresentado ao Legislativo no ano passado, acompanhado do pedido de votação em regime de urgência, necessário em razão das vacâncias dentro dos centros municipais de educação infantil. No entanto, antes de levar o texto para apreciação em plenário, os parlamentares optaram por aprofundar o debate e avaliar os impactos da nova medida sobre a qualidade do ensino.

Críticas – A matéria recebeu duras críticas do presidente da Comissão Parlamentar de Educação Carlos Alberto João, conhecido como Professor Carlos. Ele afirmou que uma análise técnico-pedagógica revela problemas significativos na proposição. 

Em parecer, destacou que as funções a serem exercidas pelos auxiliares escolares envolvem “ações intrinsecamente pedagógicas, especialmente no que tange à assistência direta às crianças”.

Carlos Alberto João critica diferentes aspectos do projeto e fala em desvalorização da educação Foto: Arquivo DN

O relatório citou a as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, a fim explicar que o cuidado com as crianças em ambientes escolares é, sim, um ato educativo. “A tentativa de dissociá-lo representa um grave retrocesso conceitual pedagógico.”

O presidente também apontou uma contradição: “Exige-se a formação de professor, mas nega-se ao profissional a condição de professor, submetendo-o a um regime e a uma carreira que não reconhecem a natureza de sua formação e de suas futuras atribuições”. Para o Professor Carlos, o projeto institui uma subcategoria de profissional de educação, que ele chamou de “quase-professor”.

Educação – A secretária municipal de Educação, Wanessa Durante, reforçou que os auxiliares educacionais não desempenharão atividades que cabem aos professores. Para exemplificar, citou as escolas de período integral. Durante o horário de almoço, parte da equipe se ausenta, então, nesses casos, os novos profissionais ficariam responsáveis pelos cuidados das crianças.

Juridicamente, disse ela, para exercer a docência, é necessário se responsabilizar pela parte pedagógica, pela regência da turma. “Aí, sim, ele está fazendo o papel do professor e vai se enquadrar no quando do magistério.”

Wanessa Durante destaca que auxiliares educacionais não exercerão funções de docência Foto: Arquivo DN

A secretária concordou que, à primeira vista, o PL 151/2025 pode parecer polêmico e gerar desconforto, mas garantiu que não há qualquer intenção de desvalorizar o cenário educacional do município. Ao contrário, disse ela, Paranavaí tem alcançado índices cada vez mais positivos no processo de alfabetização das crianças, o que comprova a eficiência das políticas públicas adotadas nos últimos anos.

Tramitação – Em análise na Câmara de Vereadores, o projeto de lei deve ser levado à votação em plenário nas próximas semanas, a depender da ordenação da pauta, de responsabilidade do presidente Carlos Augusto Pereira de Lima.

O que se sabe é que nos bastidores a proposta tem dividido opiniões, com favoráveis e contrários quase na mesma proporção. A aprovação do projeto dependerá do poder de convencimento da administração e dos parlamentares que se posicionam em concordância.

Para se transformar em lei e ser colocada em prática, a proposta precisa ser apreciada em dois turnos de votação e, posteriormente, ser sancionada pelo prefeito.

Atribuições – De acordo com o PL 151/2025, caberá aos auxiliares educacionais cumprir as seguintes tarefas, sempre supervisionados por professores:

Prestar apoio operacional e assistencial ao professor e à equipe escolar;

Auxiliar na organização e manutenção do ambiente escolar;

Auxiliar na organização, higienização e manutenção de materiais didáticos e de apoio;

Zelar pela segurança e pelo bem-estar das crianças;

Prestar assistência direta às crianças nas necessidades diárias de higiene pessoal, alimentação e repouso;

Acompanhar e auxiliar a locomoção das crianças dentro da unidade escolar e em atividades extraclasse;

Colaborar na organização de atividades recreativas e lúdicas propostas pelo professor;

Auxiliar na integração social das crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais, nas rotinas e atividades escolares;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, os equipamentos e o local de trabalho;

Atender às necessidades de apoio da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora para atuar em diferentes ambientes ou com diferentes grupos de crianças;

Comunicar ao professor ou à direção observações relevantes sobre o comportamento, as necessidades ou as ocorrências com as crianças;

Participar de reuniões de equipe para alinhamento de rotinas e procedimentos de apoio operacional e assistencial;

Executar outras tarefas correlatas e de apoio operacional que lhe forem atribuídas pela supervisão ou direção da instituição, desde que não caracterizem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência.

Fonte: Reinaldo Silva - Da Redação

Compartilhe: