REINALDO SILVA
Da Redação
Em trâmite na Câmara de Vereadores de Paranavaí, o Projeto de Lei 167/2025 institui o programa Cidade Inclusiva, cujo objetivo é reconhecer oficialmente estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo que promovam acessibilidade plena. A proposta tem caráter educativo e pretende ser instrumento de valorização social.
O autor é Antônio Marcos Sampaio, que argumenta que a acessibilidade não é apenas uma obrigação legal, mas, também, prática cidadã.
Ele cita exemplos de municípios brasileiros que serviram de inspiração para a elaboração do projeto de lei. Em Santa Rita de Caldas (MG), a criação do selo Cidade Acessível, destinado a empresas; em Balneário Camboriú (SC), a instituição de equipamentos adaptados e permanente nas praias; em Rio das Ostras (RJ), a instalação de brinquedos em parques e praças; e em São José (SC), a adoção de normas gerais para eliminar barreiras físicas, arquitetônicas e comunicacionais nos espaços públicos.
“Paranavaí pode avançar com uma política inovadora de reconhecimento da acessibilidade, fortalecendo a cidadania e tornando-se referência regional no atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, incentiva Sampaio.

Foto: Reprodução/internet
De acordo com o PL 167/2025, a verificação do cumprimento das normas será de responsabilidade da administração municipal, observando, por exemplo, se há rampas de acesso, corrimões, pisos táteis, banheiros adaptados, mobiliários acessível, comunicação inclusiva, com informações visuais, táteis e sonoras, atendimento prioritário, capacitação de funcionários para o acolhimento de pessoas com deficiência e acessibilidade digital nos serviços prestados de forma on-line.
O vereador toma como base a Lei Federal 10.098, conhecida como Lei da Acessibilidade, que define esse termo da seguinte forma: “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações, públicos ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O Decreto Federal 5.296/2004, também descrito na proposição de Sampaio, aponta como beneficiadas por atendimento prioritário pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla e cidadãos com mobilidade reduzida, assim considerados aqueles “com dificuldade de se movimentar, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção”.
Se o projeto de lei for aprovado, as despesas decorrentes da execução, tais como a avaliação e a certificação dos estabelecimentos, deverão contar com dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.
A aprovação depende do parecer da Procuradoria do Legislativo e das comissões pertinentes. O passo seguinte é a inclusão da matéria na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário.