Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 702/2021 que altera a Lei no. 6.938/81, que responsabiliza instituições financeiras, bancárias ou de crédito, públicas ou privadas, por danos ambientais causados por obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais financiados por elas.
Proposta pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o PL prevê que referidas instituições terão que adotar medidas como a análise prévia da adequação da obra, empreendimento ou atividade às normas ambientais vigentes, além do monitoramento periódico da atividade financiada e de processos judiciais, inquérito civis, ações civis e termos de ajuste de conduta em material ambiental.
De acordo com Claudia Teixeira Veiga, advogada e especialista do Núcleo de Direito Ambiental do Nelson Wilians Advogados, filial de Curitiba, a responsabilidade civil em matéria ambiental às instituições financeiras, atualmente, é objetiva e solidária. Se o projeto de lei for aprovado, significa que a responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras passará a ser subjetiva, ou seja, será necessário a comprovação de culpa das instituições de crédito pelos danos causados. “De maneira simples, as instituições financeiras de créditos não serão consideradas poluidoras, desde que comprovem ter cumprido plenamente seu dever de diligencia ambiental em relação aos projetos, obras, empreendimentos e atividades que financiam ou fomentem, conforme tratado na Lei”, explica.
Atualmente, o segmento industrial é o que mais depende de recursos naturais, juntamente com frigoríficos, agricultura e mineração, e respondem por grande parte dos danos causados ao meio ambiente, já que alguns processos são altamente poluentes em virtude dos compostos utilizados durante os processos industriais ou das reações químicas que os integram, como o uso de agrotóxicos no cultivo de alimentos e a fabricação de produtos químicos de base desenvolvidos pela emissão de resíduos tóxicos.
Projeto de Lei é favorável à questões ambientais – Na opinião de Claudia Teixeira Veiga, do Nelson Wilians Advogados, o projeto de lei é favorável ao meio ambiente. Atualmente, a responsabilidade civil ambiental objetiva imputada às instituições financeiras de crédito, pelos projetos por elas financiadas e que envolvem riscos ambientais, traz um certo desequilíbrio de incentivos, até mesmo para a proteção ambiental, uma vez que, desestimula o desenvolvimento econômico, em sintonia com os princípios do desenvolvimento sustentável e da ordem econômica, inscritos nos artigos 170 e 192 da Constituição Federal, como bem justificado no Projeto de Lei.
“Precisamos nos conscientizar que assim como o Governo e suas entidades, nós empresários e cidadãos comuns, temos o dever de comum não apenas de zelar pela proteção do meio ambiente, mas também de produzir economicamente, condições estritamente ligadas a qualidade de vida”, pontua a advogada.
Quais as principais penalidades? Realizar empréstimos para empresas que possam causar danos ambientais, sem as devidas diligências de forma preventiva, podem ocasionar graves sanções. No âmbito civil, as principais penalidades para as instituições financeiras pelos danos ambientais decorrentes de projetos de empresas financiadas por elas são a indenização, compensação e/ou a reparação dos danos. Além da responsabilidade Civil, as instituições financiadoras também podem ser acionadas criminalmente pelo dano ambiental causado.
Os conflitos relacionados a matéria ambiental geralmente envolvem discussões de alta complexidade, precisando o profissional que atua na área, não raro, se socorrer não só de outras matérias do direito que complementam, mas também de outras profissionais das ciências naturais, como o engenheiro florestal, geólogo, biólogo, entre outros. Por isso, “a contratação de uma consultoria especializada, é indispensável, tanto para a elaboração dos contratos de financiamentos dos projetos de empresas que exercem atividades de alto potencial poluidor e com graves riscos ao meio ambiente, como na análise prévia do cumprimento das diligências obrigacionais da financiadora, minimizando desta forma os riscos de ocorrência de danos ao meio ambiente e a responsabilização civil e criminal das instituições financeiras e das empresas”, complementa Claudia Teixeira, advogada do Nelson Wilians Advogados.