REINALDO SILVA
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Tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 124/2022 que altera dispositivos do regime jurídico dos servidores públicos municipais de Paranavaí. O texto foi apreciado em primeiro turno e voltará para a segunda votação, provavelmente com alguns ajustes na redação. Aprovadas, as novas regras valerão para funcionários do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações, e do Poder Legislativo.
A proposta partiu da Secretaria de Administração, que instituiu uma comissão e convidou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranavaí (Sinserpar) para participar das discussões. A ideia é promover ajustes de maneira harmônica, sem causar impactos financeiros significativos.
O presidente do Sinserpar, Gabriel dos Santos Luiz, avaliou as mudanças como positivas. “Adequações precisavam ser feitas.” A última atualização do estatuto dos servidores municipais de Paranavaí data de 2012.
Entre as alterações está a possibilidade de teletrabalho, modalidade bastante relevante durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. A prestação de serviços remotos poderá ser incorporada ao dia a dia, da mesma forma que em outros órgãos e entidades, caso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Ministério Público.
O servidor estudante, cujo horário de estudo ou estágio coincida com o de trabalho, poderá solicitar a redução ou o ajuste da carga horária em até 50%, sem redução de seus vencimentos, desde que seja possível a compensação de tarefas no estrito interesse do serviço público e o curso atenda interesses da Administração Municipal.
As mudanças no estatuto permitirão a reversão em espécie de 50% da licença-prêmio, a título de indenização, “observada a existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira”.
Ainda em relação à licença-prêmio, o presidente do Sinserpar explica que, pelas regras atuais, o servidor faltoso perde o direito aos 40 dias se não compensar a ausência no mesmo dia. A sugestão apresentada aos vereadores e que deverá ser incorporada ao PL 124/2022 é que haja prazo maior para a reposição.
Para amamentar o próprio filho até a idade de 1 ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, podendo parcelar em dois períodos de 30 minutos. No caso da licença-paternidade, concedida em razão do nascimento ou da adoção de um filho, o prazo passará de 15 para 30 dias.
Outro ponto em destaque na redação do PL 124/2022 é que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo nacional”.
De acordo com Gabriel dos Santos Luiz, todas as mudanças apresentadas no projeto de lei foram apreciadas em assembleia pelos servidores municipais no início de novembro. “A categoria já estava ciente e aprovou as alterações.”
Na noite de segunda-feira (5), quando os parlamentares votaram o texto em primeiro turno, com aprovação por unanimidade, o líder do Governo Municipal na Câmara, Luís Paulo Hurtado, e a vereadora Aparecida Gonçalves (Professora Cida) elogiaram a proposta do Poder Executivo e apontaram como benéfica para todas as classes de servidores públicos.