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PUNIÇÃO SOLIDÁRIA

Projeto de lei em Paranavaí converte multa de trânsito em doação de sangue e medula óssea

Texto em análise na Câmara de Vereadores trata exclusivamente de infrações leves e médias e dá aos condutores a opção de fazer o pagamento no modelo tradicional

E se em vez de acidentes, danos materiais, ferimentos e mortes as infrações de trânsito pudessem salvar vidas?

Um projeto de lei em análise na Câmara de Vereadores de Paranavaí propõe a conversão de multas de natureza leve e média em doação de sangue ou de medula óssea. Caberá ao condutor optar pelo ato solidário ou pelo modelo tradicional de pagamento.

O Projeto de Lei 12/2026 não tem qualquer intenção de incentivar o descumprimento das leis de trânsito. A medida busca conciliar a responsabilização dos condutores com a promoção de ações de cidadania e saúde pública.

“A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais da cidade e da região”, justificam os proponentes.

Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do acesso a tratamentos vitais, em especial nos períodos de escassez.

Os vereadores destacam que o projeto de lei também tem caráter educativo, ao passo em que chama a atenção para a importância do respeito às normas de trânsito.

O que diz o projeto de lei

A penalidade alternativa será válida exclusivamente para multas impostas pela autoridade de trânsito municipal a condutores de veículos licenciados no Paraná. 

Caberá à administração pública regulamentar quais infrações poderão ser sanadas mediante a doação de sangue ou de medula óssea, observado critérios técnicos e legais. O limite de compensação nesse formato será de duas vezes por ano.

Proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia
Foto: Arquivo DN

A comprovação da doação será feita medidante documento expedido pela instituição coletora, no caso de Paranavaí, por exemplo, o Hemonúcleo Regional. As informações necessárias: nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.

A proposta trata da competência do município de Paranavaí, não interferindo nas sanções de trânsito impostas pelos governos estadual o federal. O pagamento de multas de trânsito nessas duas instâncias não será passível de conversão conforme disposto no texto.

São exemplos de infrações leves: estacionar afastado da guia, parar o veículo sobre a faixa de pedestre, não usar o limpador de para-brisa com chuva, não atualizar o cadastro do veículo ou a CNH e usar buzina após as 22h.

São exemplos de infrações médias: estacionar em cruzamento ou em frente a hidrantes, ficar sem combustível em via pública, parando o veículo, usar o farol alto em via urbana, não dar seta para indicar manobra, ultrapassar pela direita em via de mão dupla, dirigir com defeito ou falta de equipamento obrigatório e atirar objetos ou líquidos pela janela.

Autores

O Projeto de Lei 12/2026 é assinado pelos vereadores Rauny Rici Aguiar, Roberto Marrique, Antônio Carlos Utrila e Maria Clara Gomes.

Lido na sessão ordinária de segunda-feira (9), o texto passará pela análise da Procuradoria do Legislativo e seguirá para as comissões permanentes. Cumprindo todos os parâmetros legais, será levado para apreciação em plenário, sendo submetido a duas votações. Se aprovado, poderá ser sancionado pelo prefeito.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

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