REINALDO SILVA – reinaldo@diariodonoroeste.com.br
Está em análise na Procuradoria do Legislativo de Paranavaí o projeto de lei que dispõe sobre a proibição de acorrentamento ou do confinamento permanente de animais domésticos. A proposição é da vereadora Maria Clara Gomes e prevê multa de até R$ 4.000 para os tutores que descumprirem a determinação.
O objetivo é livrar os animais de danos físicos e mentais: além da dor e do sofrimento, podem desenvolver comportamentos agressivos e depressão profunda. “Todo animal tem direito de estar livre de sede, fome, dor, desconforto, medo e estresse”, sentencia Maria Clara.
Na justificativa do projeto de lei, a vereadora é enfática: “Não há mais espaço para tratarmos animais como ‘objetos’, e manter um animal acorrentado fere toda a moral que devemos seguir”.
Ela também explica que quando alguém decide pela guarda, tem a obrigação de atender as necessidades básicas do animal, zelando pelo seu indispensável bem-estar.
Na avaliação de Maria Clara, a falta de regulamentação sobre acorrentamento e confinamento permanente no âmbito do município abre espaço para a prática em muitos lugares, sem que haja amparo legal para fiscalização e punição aos tutores.
Nesse sentido, a proposta é que os agentes públicos avaliem cada situação. Se não constatarem maus-tratos ou perigo iminente ao animal, poderão permitir a permanência temporária, por período determinado, até que a tarefa em execução seja concluída, por exemplo, a limpeza das calçadas ou a manutenção do canil, desde que comprovada a necessidade da medida, por motivos de segurança.
A permissão também se estende para os momentos de passeio em que o animal esteja circulando com o tutor portando corrente, guia ou equipamento similar.
Por outro lado, constatada a situação de maus-tratos, visando ao bem-estar do animal, os fiscais poderão retirá-lo da tutela e encaminhá-lo para abrigo seguro e aplicar a punição ao tutor.
Trâmites – Depois de analisar a proposta da vereadora Maria Clara, a Procuradoria do Legislativo emitirá um parecer – que poderá ser favorável ou contrário – e encaminhará para as comissões pertinentes.
Se os grupos de trabalho aprovarem a matéria, então o projeto seguirá para apreciação em plenário. Não há prazo determinado para que seja levado à votação.
Legislação federal – As penalidades sugeridas no texto de Maria Clara não anulam os dispositivos da lei federal nº 9.605/1998, que determina multa e detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, com acréscimo de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.