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Professor Carlos justifica a proposição abordando a necessidade de garantir a proteção animal
Foto: Arquivo DN
Professor Carlos justifica a proposição abordando a necessidade de garantir a proteção animal Foto: Arquivo DN

PROTEÇÃO E BEM-ESTAR

Projeto de lei proíbe aprisionar e confinar animais permanentemente em Paranavaí

Texto cita o uso de correntes, cordas e coleiras extensíveis e locais insalubres ou inadequados que impeçam movimentos básicos, sem acesso a água, alimentação, abrigo ou interação social

Garantir o bem-estar dos animais domésticos, vedando práticas que causem sofrimento físico e psicológico, como o aprisionamento e o confinamento permanente. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 158, de autoria de Carlos Alberto João, que tramita na Câmara de Vereadores de Paranavaí. 

Conforme consta do texto, fica proibido manter animais presos a correntes, cordas e coleiras extensíveis, assim como em locais insalubres ou inadequados, mesmo que por períodos curtos. A proibição se estende ao uso de gaiolas, canis, baias ou quaisquer compartimentos reduzidos que impeçam movimentos básicos, sem acesso adequado a água, alimentação, sombra, abrigo e interação social.

O descumprimento da legislação implicará em uma série de penalidades, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Entram na lista: advertência por escrito para a regularização imediata da situação; multa compatível com a gravidade da ação; e resgate do animal em condições de maus-tratos.

Proposta é proibir gaiolas, canis, baias ou quaisquer compartimentos reduzidos que impeçam movimentos básicos
Foto: Ivan Fuquini

O projeto de lei aponta como abrigos entidades que atuam na defesa e na proteção do bem-estar animal. Apenas a Sociedade Protetora dos Animais de Paranavaí (Spap) conta com estrutura para acolher cães e gatos, totalizando mais de 300 moradores. 

Via de regra, a Spap não aceita animais saudáveis, e uma das explicações é o fato de haver muitos doentes, principalmente com parvovirose e cinomose, ambas transmissíveis. Isso colocaria a vida dos recém-chegados em risco. 

Justificativa

Ao justificar o projeto de lei, Carlos Alberto João, popularmente conhecido como Professor Carlos, cita a Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, inclusive à fauna, o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.

A proposição também destaca o Código Penal, que tipifica como crime maltratar animais, e a Lei Estadual 12.916/2004, que dispõe sobre a proteção animal.

Entidade responsável por abrigar animais resgatados, Spap reúne mais de 300 cães e gatos atualmente
Foto: Ivan Fuquini

Além da resposta punitiva, o PL 158 “promove conscientização da população sobre a responsabilidade do tutor” e “fortalece a fiscalização e a proteção efetiva dos animais”, contribuindo para a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais domésticos.

As regras se aplicam para situações envolvendo cães, gatos e outros animais mantidos como companhia e animais de tração, por exemplo, cavalos, burros e mulas. 

Trâmite

Antes de ser votado em plenário, o projeto de lei precisa ser avaliado pela Procuradoria do Legislativo. Se o parecer for favorável, o texto segue para as comissões parlamentares permanentes afetas ao tema. Depois disso, são duas sessões de apreciação por todos os vereadores. Somente então, em caso de aprovação, a lei é sancionada pelo chefe do Executivo. 

Fonte: Reinaldo Silva - da redação

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