Texto apresentado à Câmara de Vereadores estabelece uma série de diretrizes para o uso desses equipamentos em vias públicas da cidade
REINALDO SILVA
Da Redação
O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece regras para o uso de patinetes elétricas no município. Entre as determinações está a proibição a menores de 16 anos de conduzirem esses equipamentos em vias públicas.
O objetivo da proposição é promover a segurança viária dos usuários e dos pedestres, com foco na sustentabilidade e na integração eficiente na malha urbana local.
São consideradas patinetes elétricas todos os veículos de mobilidade individual autopropelidos (motorizados), com duas ou mais rodas, dotados ou não de sistema de autoequilíbrio, providos de motor de propulsão com potência máxima de 1.000 watts, com velocidade máxima de fabricação até 32 quilômetros por hora, largura não superior a 70 centímetros e distância de até 130 centímetros entre os eixos.
De acordo com o Projeto de Lei 201/2025, haverá áreas específicas para o trânsito desses equipamentos de locomoção, mas o texto não detalha esse tópico. Explica, sim, que os condutores deverão observar os limites de velocidade, usar capacete de segurança e compor sinalização manual ou eletrônica para indicar mudança de direção ou intenção de manobra.
Outras diretrizes incluídas na proposta dizem respeito ao uso de equipamentos de segurança, como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro de advertência e sinalização noturna dianteira, lateral e traseira.
Penalidades
Conforme consta do PL 201, o descumprimento de qualquer disposição sujeitará o infrator a uma série de penalidades, quais sejam:
advertência por escrito, na primeira infração de natureza leve, a critério da autoridade de trânsito; apreensão da patinete elétrica; e
multa no valor de R$ 300, aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
O condutor que tiver o equipamento apreendido poderá reavê-lo em até 90 dias, desde que comprove a propriedade ou a posse legítima e assine o termo de responsabilidade pelo uso adequado.
A fiscalização e a aplicação da lei serão de competência da Diretoria de Trânsito e da Guarda Civil Municipal de Paranavaí, ambas ligadas à Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito.
Trâmite
A proposição lida na sessão ordinária de terça-feira (28) passará pela análise técnica da Procuradoria do Legislativo. Na sequência, será avaliada pelas comissões permanentes afins e, só então, caso não haja qualquer impedimento, chegará à votação em plenário.
































