Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) estabelece prazos — hoje inexistentes — para que o governo federal atenda a solicitações administrativas de pessoas e empresas, como licenças, alvarás, liberações e autorizações. Os prazos vão de 30 a 90 dias, a depender do tipo de atividade envolvida, e devem acelerar processos para abertura de empresas, por exemplo.
As normas sobre processos na administração pública são definidas pela lei federal 9784, de 1999, que não estabelece prazos claros. O projeto de Richa altera o artigo 49 da lei, estabelecendo prazos de 30 dias para processos que envolvam atividades classificadas como de baixo risco, sessenta dias para médio risco e 90 para atividades de alto risco. A classificação das atividades será feita pelo poder Executivo.
Concluído o prazo sem manifestação da administração pública, nas atividades de baixo risco, será possível protocolar uma Declaração de Conformidade, um documento assinado pelo próprio interessado, para demonstrar os requisitos legais, aptos à atividade solicitada. O objetivo do Projeto, diz Richa, é “transformar o silêncio do Estado em uma ferramenta eficiente, menos burocrática e previsível”.
“Estamos enfrentando um dos maiores entraves ao desenvolvimento nacional: a ineficiência burocrática que prejudica cidadãos, empresas e o próprio Estado”, diz Richa. O Brasil ocupa a 62ª colocação, entre 67 países, no ranking de competitividade global, feito em 2024 pelo Instituto Internacional Para Desenvolvimento Gerencial (IMD), da Suiça. “É um desempenho alarmante em eficiência governamental”.
Silêncio administrativo – A ausência de manifestação formal da administração pública para a solicitação de um cidadão é chamada de Silêncio Administrativo. O conceito é adotado em países que já adotaram legislação semelhantes à proposta de Richa.
Na União Europeia, a Diretiva de Serviços consagra o direito ao prosseguimento automático de procedimentos administrativos após decorrido o prazo legal. Na Espanha, o instituto do Silêncio Administrativo Positivo presume o deferimento nos casos em que a Administração não se manifesta. No México, a Lei Federal de Procedimento Administrativo prevê o Afirmativo Fictício, com efeitos vinculantes.
“O objetivo, sem dispensar o dever fiscalizador do Estado, é acelerar processos, facilitar a vida das pessoas e empresas, e combater a burocracia que paralisa o desenvolvimento do Brasil”, diz Richa.