O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que extingue gradativamente a função de agente de conservação e abre espaço para contratar trabalhadores terceirizados.
O PL 137/2026 determina que o processo se dará à medida que os servidores deixarem o cargo, seja por exoneração, seja por aposentadoria. Até lá, não haverá qualquer tipo de alteração em direitos, vantagens, garantias e deveres inerentes à condição funcional, sempre com amparo nas normas de regência e na ordem constitucional.
A partir da vacância, o Poder Executivo estará autorização a adotar a execução indireta e a terceirização de serviços, mediante procedimento licitatório, para a prestação contínua das atividades materiais acessórias e instrumentais de conservação, asseio e limpeza predial.
A contratação deverá ter como foco a eficiência dos serviços municipais e a economicidade dos recursos públicos.
Na mensagem anexada à proposição, o prefeito argumenta que a medida está alinhada ao princípio da eficiência e à modernização da gestão administrativa municipal. Também confere “racionalidade ao quadro de pessoal, ao tempo em que resguarda com integralidade os direitos subjetivos e as prerrogativas funcionais dos servidores e empregados públicos atualmente em atividade”.
O cargo de agente de conservação foi criado em 2003, prevendo incialmente 40 postos de trabalho. Ao longo dos anos, em virtude das crescentes demandas operacionais das secretarias municipais, o número passou a ser ampliado sucessivamente, chegando a 216 vagas em 2024.
O projeto de lei e a mensagem, disponíveis no site da Câmara de Vereadores (camaraparanavai.atende.net), não detalham valores e impactos orçamentários.
De acordo com a proposta, o chefe do Poder Executivo fará a regulamentação das medidas administrativas complementares por meio de decreto. As despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
O PL 137/2026 foi lido durante a sessão legislativa ordinária de segunda-feira (28) e passará pela apreciação da Procuradoria da Câmara e das comissões pertinentes. Se não houver impedimentos, só então seguirá para votação em plenário.













