Uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por intermédio da Procuradoria da Saúde, Assessoria de Judicialização da Saúde e Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), já garantiu que o Governo do Paraná recebesse R$ 42.817.936,56, a título de ressarcimento, após a aquisição de medicamentos e insumos de alto custo para ajudar a população.
O montante diz respeito a medicamentos que foram fornecidos pelo Estado no intuito de atender imediatamente aos pacientes, embora esse fornecimento fosse de responsabilidade da União. O recebimento antecipado via depósito é uma maneira de evitar a propositura de múltiplas ações de ressarcimento – algumas se arrastam há dez anos. A conta onde são feitos os depósitos é administrada pelo Fundo Estadual de Saúde.
O projeto teve início em 2021, após levantamento de todos os pedidos feitos pela Secretaria de Saúde junto ao Ministério da Saúde. O Tribunal Regional da 4ª Região, compreendendo o prejuízo gerado ao Estado do Paraná, apoiou a criação do projeto-piloto para casos de Curitiba. O objetivo foi estabelecer um fluxo para indicar a necessidade de compra de medicamentos ou insumos, fixar o valor para o custeio dos fármacos pelo período de tratamento junto ao Cemepar e determinar a transferência dos recursos da União para essa conta bancária do Fundo da Saúde.
Os depósitos acontecem por transferência direta da União assim que a Justiça atesta a necessidade apresentada pela ação de medicamento. O fluxo ficou estabelecido pela portaria conjunta 15/2021 e acelera essa tramitação, com o Poder Judiciário amparando as decisões. Em 2022, o projeto foi estendido para todo o Estado.
“Quando o tema é saúde, aplicamos o princípio da colaboração. Na urgência, o Estado fornece o medicamento e depois, por meio do Poder Judiciário, pede o ressarcimento do valor ou do medicamento. No entanto, notamos que, em muitos casos, seria mais simples e prático para a União repassar os recursos do que fornecer os medicamentos, ou seja, estamos conseguindo acelerar o processo”, detalha a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva.
O Paraná foi o primeiro a adotar o fluxo para aquisição mais imediata de medicamentos e insumos e hoje é exemplo para o País. “O sucesso que estamos alcançando na resolução dessas questões deve-se muito à parceria entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo; ambos perceberam que o assunto demanda solução rápida e que não comprometa as contas públicas”, salienta a procuradora-chefe da Procuradoria da Saúde, Camila Simão.
“O êxito na resolução deste cenário desafiador da judicialização da saúde faz com que as possibilidades de atendimento do maior número de cidadãos possível sejam maximizadas. O juízo do custo-efetividade das políticas públicas de saúde está sendo respeitado e o cidadão paranaense que precisa do remédio está sendo contemplado, graças ao trabalho em parceria da PGE com a Sesa e a compreensão profunda do Poder Judiciário”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Detalhes – De acordo com a portaria, apenas os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes pelo Governo do Paraná poderão ser objeto de compra. As Atas de Registro de Preços estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Estado.
Casos ajuizados – Entre 2021 e 2023, além desse protocolo imediato, a PGE-PR ajuizou 129 ações de ressarcimento em desfavor da União, que vão totalizar a devolução de mais R$ 35.156.246,22. Os valores dizem respeito a despesas com medicamentos e tratamentos feitos pelo Estado, mas que constituem responsabilidade da União. Destas, em 109 ações, o Estado e a União já chegaram a um acordo e os pagamentos ocorrerão até 2024. Com a nova sistemática, a ideia é diminuir cada vez mais o volume desses processos.