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Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini

TRÂNSITO

Projeto que regulamenta uso de patinetes em Paranavaí é retirado de votação para modificações

O líder do prefeito na Câmara de Vereadores de Paranavaí, Maurício Miranda, anunciou a retirada do Projeto de Lei 201/2025, que estabelece regras para o uso de patinetes elétricas no perímetro urbano. O texto seria votado em segundo turno na sessão legislativa desta semana, mas passará por mudanças antes de voltar à apreciação em plenário.

Uma das preocupações do Poder Executivo, autor da proposição, é adequar os dispositivos municipais de fiscalização e penalidades à legislação federal.

Para dar um exemplo prático: o PL 201/2025 define multa de R$ 300 para qualquer tipo de infração cometida por condutores de patinetes elétricas em Paranavaí, mas esse caráter genérico não está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõe valores diferentes para situações diferentes, variando de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Miranda também apontou a necessidade de detalhar outros aspectos da legislação municipal, como a identificação dos condutores infratores e a especificação dos locais por onde as patinetes elétricas poderão circular.

As adições serão feitas pela Secretaria de Segurança e Trânsito e passarão pela análise das comissões legislativas afins. Se não houver impedimento, o projeto de lei e as mensagens complementares seguirão para votação em plenário.

Projeto de lei

O PL 201/2025 foi apresentado pela Prefeitura de Paranavaí à Câmara de Vereadores no ano passado e define patinete elétrica como equipamento de mobilidade individual autopropelido, ou seja, dotado de motor para a própria locomoção, sem necessidade de esforço físico contínuo do condutor.

Em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o texto destaca algumas características do veículo: ter duas ou mais rodas, contar com motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts, alcançar velocidade máxima de fabricação de até 32 quilômetros por hora e ter largura não superior a 70 centímetros, com distância de até 130 centímetros entre os eixos. Além da necessidade de utilizar itens de segurança e sinalização, o projeto de lei determina que para pilotar patinete elétrica será preciso ter 16 anos de idade ou mais. A lista segue com a proibição do uso de fones de ouvido conectados a equipamentos sonoros durante a condução do veículo e a vedação do transporte de passageiros.

Fonte: REINALDO SILVA - Da Redação

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