O senador Flávio Arns (PSB/PR) apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1318/2023, que proíbe ao presidente da República e ao seu cônjuge o recebimento de presentes e condecorações, de qualquer valor, quando o ofertante for pessoa natural ou jurídica que tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisões tomadas ou influenciadas pelo chefe de Estado.
Presentes que forem dados sem tal interesse serão permitidos, mas o recebimento terá que ser notificado ao órgão competente, no prazo de dez dias. Além disso, qualquer presente que exceder o valor de R$ 1 mil deverá ser incorporado ao patrimônio público, mesmo se for de caráter personalíssimo. Em caso de descumprimento da lei, o presente deverá ser entregue à União e a pessoa que o recebeu terá que pagar multa no valor estimado do bem.
“O Tribunal de Contas da União já havia constatado que a legislação que trata do assunto está inadequada. Por essa razão, apresentamos esse projeto de lei. Nosso intuito é criar uma regra clara para evitar o que aconteceu no Brasil e, inclusive, em outros países, onde a inexistência de um protocolo acaba causando um debate público. Nesse sentido, o projeto é muito importante”, justificou o senador Flávio Arns.
Transparência – O PL também determina que todos os presentes deverão ser divulgados em site oficial do governo, com as seguintes informações: nome do ofertante; data de recebimento; descrição; valor estimado; e destinação final. Só não precisarão ser divulgados os presentes dados por parentes e amigos íntimos, desde que observada a regra do teto de R$ 1 mil e a notificação ao órgão competente.
Para saber mais, acesse o PL: https://bit.ly/3LLwIUf