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Vinicios Cardozo é sócio do GMP | G&C Advogados Associados e especialista em Ciências Criminais Foto: Divulgação

DIREITO

Projeto sobre competência penal dos estados é inconstitucional, afirma especialista

Apesar de contar com apoio de parte dos parlamentares, o projeto de lei em discussão no Congresso Nacional que autoriza estados a legislar sobre direito penal e processual penal pode esbarrar na inconstitucionalidade. O alerta é do advogado Vinicios Cardozo, sócio do GMP | G&C Advogados Associados e especialista em Ciências Criminais, que destaca que, se aprovado, o texto pode desorganizar a unidade do sistema penal brasileiro.

“O ponto mais sensível é constitucional, porque a Constituição atribui exclusivamente para a União a competência para legislar em matéria penal e processual penal, e ela só admite essa delegação de poderes através de lei complementar e para questões muito específicas”, explica Cardozo. “O problema é que o projeto não trata um ponto específico. Ele abre espaço para uma descentralização muito ampla. Isso contrasta com a orientação do Supremo, que já rejeitou leis estaduais em matéria penal, inclusive recentemente”, destaca o advogado.

A proposta foi aprovada nesta semana pela Comissão de Segurança Pública do Senado Federal e permite definir crimes e penas e estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais. A sessão na comissão foi conduzida pelo senador Sergio Moro (PL), que é pré-candidato ao governo do Paraná e defendeu a proposta ao proclamar o resultado. “Se formos bem-sucedidos com este projeto, teremos uma competição saudável entre os estados”, disse Moro.

Pelo texto, estados poderão tipificar condutas como crime, definir penas próprias e até classificar delitos como hediondos dentro de seus territórios. Também ficam autorizados a estabelecer regras próprias de processo penal e de execução das penas.

Para Cardozo, o projeto aumenta a insegurança jurídica. “O Brasil pode passar a ter respostas penais diferentes entre os Estados, com impactos sobre condutas consideradas crime, por exemplo, no Paraná e que não sejam consideradas crime em São Paulo, ou ainda penas diferentes para crimes iguais, isso sem falar no procedimento a ser adotado em termos processuais, viraria uma verdadeira bagunça. Isso afeta a previsibilidade do sistema, aumenta a insegurança jurídica, aumenta esse contencioso constitucional. Embora o projeto se pareça com uma medida de eficiência federativa, na verdade, o que ele pode fazer é desorganizar essa unidade mínima de um sistema penal, como é o brasileiro”, argumenta o especialista.

Agora, o projeto do senador Wilder Morais (PL) segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar afirma que a Constituição permite a delegação de competência legislativa da União aos estados por meio de lei complementar. Segundo ele, diante da relevância da segurança pública, é necessário ampliar a capacidade de resposta do poder público.

Para Cardozo, caso o projeto seja aprovado, a judicialização é o caminho mais provável. “É muito provável que o Supremo seja acionado e precise se posicionar sobre o tema”, avalia o advogado.

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