Em Nova Londrina, no Noroeste do Estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, firmou acordo de não persecução penal com uma vereadora que apresentou documento falso no registro de sua candidatura. A agente política declarou falsamente ter segundo grau completo e fez uso de um histórico escolar falsificado para justificar sua escolaridade.
O acordo – Submetido ao Juízo Eleitoral da comarca para homologação – foi assinado após a confissão formal da prática delitiva pela vereadora, que comprometeu-se a comparecer em juízo mensalmente, por oito meses, para informar suas atividades, e a pagar três salários mínimos em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Judiciário.
Legislação – A possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico – que, na prática, representa uma substituição do modelo penal conflitivo pelo consensual – representa uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado.
(Assessoria MPPR)