Aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara no. 173/2017 (PL 5.428/2009) que institui o Dia Nacional da Cachaça, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro.
O projeto de lei é de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC) e, no âmbito da Comissão do Senado, foi relatado pelo Senador Dário Berger (MDB/SC). Agora, após a aprovação na Comissão, o projeto será submetido ao Plenário do Senado Federal.
O Dia Nacional da Cachaça é uma iniciativa do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), entidade nacional representativa da categoria e já vem sendo comemorado, desde 2009 pelo setor produtivo. A escolha da data tem um motivo histórico: foi em 13 de setembro de 1661 que a Coroa portuguesa liberou a produção e a comercialização da Cachaça no Brasil, após a pressão de uma rebelião de produtores brasileiros, na famosa Revolta da Cachaça
“A Cachaça é símbolo da resistência do povo brasileiro, pois enfrentou preconceitos desde a época do Brasil Colônia, período no qual teve a sua comercialização proibida por várias vezes. A data acentua a relevância da bebida como expressão cultural, pois é um produto genuinamente brasileiro, além de ser um vetor de renda e de desenvolvimento regional e, também, para a economia”, frisa Carlos Lima, diretor executivo do IBRAC.
Atualmente, o setor da Cachaça é responsável por mais de 600 mil empregos diretos e indiretos no país. Em 2020, a bebida foi exportada para mais de 70 países, gerando receita de US$ 9,52 milhões.
“Este é um projeto simples, mas sua aprovação representa um avanço para que a Cachaça seja reconhecida no mercado internacional como uma bebida genuinamente brasileira com relevância cultural e econômica. Além disso, destaca a importância do setor que gera mais de 600 mil empregos e contribui com o desenvolvimento de várias regiões do país”, destaca o Senador Dário Berger.
A Cachaça na história – A Cachaça tem sua história ligada à do próprio país e pode ser considerada o primeiro destilado das Américas, tendo sido produzida, pela primeira vez, de forma intencional, em algum engenho de açúcar do litoral brasileiro, entre os anos de 1516 e 1532, antes mesmo do aparecimento do Pisco, da Tequila e do Rum.
Em 1635, quando os portugueses notaram que o mercado da cachaça crescia e o produto tomava o lugar da bagaceira, produzido por eles a partir do bagaço da uva, o rei de Portugal proibiu a produção e a comercialização da cachaça com o objetivo de incentivar o consumo da bagaceira. A pouca fiscalização permitiu a continuidade do comércio e, em 1659, um novo decreto real proibiu o comércio da bebida, com os portugueses apertando o cerco aos produtores com ameaças de deportação, apreensão do produto e destruição dos alambiques. Em 1660, os produtores fluminenses lideraram uma rebelião e tomaram o governo da cidade – era a Revolta da Cachaça, movimento que abriu caminho para a legalização da bebida, que ocorreu em 13 de setembro de 1661, por Ordem Régia.
Atualmente, a luta é para a valorização do nosso destilado verde e amarelo no mercado nacional e a sua promoção e proteção no mercado internacional, como bebida exclusiva e genuinamente brasileira. No âmbito internacional, as ações contam com a importante contribuição da parceria do IBRAC com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil), no desenvolvimento do Projeto de Promoção às Exportações de Cachaça (Cachaça: Taste the New, Taste Brasil).
Porém, o executivo enfatiza a preocupação atual do setor quanto a temas que tramitam no Congresso Nacional, com reforma tributária. Segundo ele, é extremamente importante que a Cachaça, que hoje é o produto mais tributado do Brasil, não seja ainda mais onerado. “Não há mais espaços para aumento de impostos no setor. Apoiamos uma reforma tributária ampla, que traga simplicidade, corrija distorções existentes, promova o crescimento sustentável e não entrave ainda mais a categoria”, afirma.
Segundo dados do Anuário da Cachaça 2021, existem atualmente no Brasil 1.131 estabelecimentos produtores de Cachaça e de aguardente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.