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Em regra, as dívidas tributárias pertencem à empresa e não podem ser automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal de sócios ou administradores. A responsabilização individual só ocorre quando há indícios de irregularidade na gestão ou violação de deveres legais. Segundo Erlan Valverde, mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio da área tributária do IW Melcheds Advogados, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro ao limitar essa possibilidade. “A Súmula 430 do STJ estabelece que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da cobrança ao sócio ou administrador”, afirma. “A responsabilização pessoal exige a demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.” Na prática, o redirecionamento costuma ocorrer quando há indícios concretos de atuação irregular, como dissolução irregular da empresa, ocultação de bens, esvaziamento patrimonial ou outros atos que inviabilizem a satisfação do crédito tributário. Entre os critérios mais utilizados pela Justiça está a chamada dissolução irregular. “O STJ entende que se presume irregularmente dissolvida a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Esse entendimento foi consolidado pela Súmula 435”, explica o tributarista. Valverde ressalta ainda que a responsabilização não decorre automaticamente da condição de sócio ou acionista. Em geral, a cobrança recai sobre quem exercia efetivamente a gestão da empresa e teve participação na irregularidade. “Ser apenas quotista ou controlador, sem atuação na administração ou vínculo com o ato irregular, não basta para justificar a responsabilização pessoal”, diz. Nos últimos anos, segundo ele, os mecanismos de cobrança têm se tornado mais sofisticados. Além do redirecionamento na execução fiscal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a intensificar o uso do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), que permite investigar previamente a existência de fundamentos legais para responsabilizar terceiros por débitos já inscritos em dívida ativa. Para reduzir riscos, o especialista recomenda medidas de governança e compliance, como manter escrituração contábil regular, cumprir obrigações fiscais, evitar confusão patrimonial entre empresa e sócios e formalizar adequadamente decisões societárias. “Em cenários de dificuldade financeira, abandonar informalmente a empresa costuma ser o caminho mais arriscado. O mais seguro é enfrentar o passivo com regularização, defesa administrativa ou negociação”, conclui.

NEGÓCIOS

Quando as dívidas tributárias da empresa podem atingir o patrimônio pessoal dos sócios?

Em regra, as dívidas tributárias pertencem à empresa e não podem ser automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal de sócios ou administradores. A responsabilização individual só ocorre quando há indícios de irregularidade na gestão ou violação de deveres legais.

Segundo Erlan Valverde, mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio da área tributária do IW Melcheds Advogados, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro ao limitar essa possibilidade.

“A Súmula 430 do STJ estabelece que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da cobrança ao sócio ou administrador”, afirma. “A responsabilização pessoal exige a demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.”

Na prática, o redirecionamento costuma ocorrer quando há indícios concretos de atuação irregular, como dissolução irregular da empresa, ocultação de bens, esvaziamento patrimonial ou outros atos que inviabilizem a satisfação do crédito tributário.

Entre os critérios mais utilizados pela Justiça está a chamada dissolução irregular. “O STJ entende que se presume irregularmente dissolvida a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Esse entendimento foi consolidado pela Súmula 435”, explica o tributarista.

Valverde ressalta ainda que a responsabilização não decorre automaticamente da condição de sócio ou acionista. Em geral, a cobrança recai sobre quem exercia efetivamente a gestão da empresa e teve participação na irregularidade. “Ser apenas quotista ou controlador, sem atuação na administração ou vínculo com o ato irregular, não basta para justificar a responsabilização pessoal”, diz.

Nos últimos anos, segundo ele, os mecanismos de cobrança têm se tornado mais sofisticados. Além do redirecionamento na execução fiscal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a intensificar o uso do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), que permite investigar previamente a existência de fundamentos legais para responsabilizar terceiros por débitos já inscritos em dívida ativa.

Para reduzir riscos, o especialista recomenda medidas de governança e compliance, como manter escrituração contábil regular, cumprir obrigações fiscais, evitar confusão patrimonial entre empresa e sócios e formalizar adequadamente decisões societárias. “Em cenários de dificuldade financeira, abandonar informalmente a empresa costuma ser o caminho mais arriscado. O mais seguro é enfrentar o passivo com regularização, defesa administrativa ou negociação”, conclui.

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