A Receita Federal emitiu 15 mil cartas de aviso aos contribuintes brasileiros que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Só no Paraná foram emitidas 2.100 cartas para contribuintes. São 744 cartas para empresas e outras 1.356 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.
Este é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras se encerra em 31 de agosto de 2023.
Entenda – As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar – Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através da página do órgão na Internet. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.