A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quarta-feira (28) a Operação Pirâmide de Ouro, com o objetivo de combater organização criminosa responsável pela extração ilegal de ouro mediante o cometimento de crimes ambientais e lavagem de capitais.
O trabalho investigativo iniciou após a apreensão realizada pela Receita Federal, em 1º de setembro de 2022, no Aeroporto Internacional de Belém/PA, de 15 barras de ouro (cerca de 7,5 kg), sem qualquer documentação que comprovasse a regular extração e comercialização do minério. O decorrer das investigações demonstrou a existência de uma organização que atuaria sob o comando de uma família radicada no estado do Paraná, que praticava a extração irregular e comercialização de minério de ouro nos estados de Rondônia e Amazonas. Essas operações seriam “esquentadas” por meio de Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) não utilizadas, ou subutilizadas, de duas cooperativas localizadas no estado do Pará e por camadas de empresas noteiras localizadas em Curitiba/PR.
A Receita Federal rastreou, entre os anos de 2019 e 2023, operações comerciais que apontam a venda de aproximadamente uma tonelada de minério de ouro sem origem lícita, sendo quase a totalidade destinada para exportação, a qual era realizada por uma empresa de Goiânia/GO.
LAVAGEM DE CAPITAIS
O grupo econômico investigado praticou ainda atos de lavagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada, pagamento por meio de interpostas pessoas, além de transações financeiras de altos valores, principalmente de forma fracionada, para burlar limites regulamentares ou operacionais.
Foram cumpridos 3 mandados de prisão preventiva, 13 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Curitiba/PR, Porto Velho/RO, Manaus/AM e Itaituba/PA, além do sequestro de bens e valores que somam em torno de R$ 2 bilhões, a suspensão das atividades comerciais de seis empresas investigadas e a suspensão das atividades de duas PLG pertencentes a cooperativas de ouro localizadas no estado do Pará.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, usurpação de bens da União, falsidade ideológica e uso de documento falso.