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Foto: Freepik

RECUPERAÇÃO FISCAL

Receita líquida com Refis pode ultrapassar R$ 16 milhões, estima Prefeitura de Paranavaí

Projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores recebeu parecer jurídico favorável e será apreciado em plenário em dois turnos, com possível início da votação na próxima segunda-feira

REINALDO SILVA

Da Redação

O Projeto de Lei 152/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no âmbito da Prefeitura de Paranavaí, recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores. Após a análise das comissões permanentes, o texto seguirá para a votação em plenário, possivelmente com o primeiro turno na próxima sessão ordinária, na segunda-feira (22).

Dados da administração municipal demonstram que os créditos totais a receber em 2025 superam a marca de R$ 209 milhões. A expectativa é que a adesão ao Refis represente pouco mais de R$ 21,2 milhões, com receita líquida estimada em quase R$ 16,2 milhões – soma que considera R$ 9,7 milhões neste ano, R$ 4 milhões em 2026 e R$ 2,4 milhões em 2027. A renúncia fiscal, que considera descontos de multas e juros, ficará em torno de R$ 5 milhões.

Os números são a média dos valores alcançados nas três últimas edições do Refis, em 2019, 2021 e 2023.

O Programa de Recuperação Fiscal tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município, exceto o Simples Nacional em dívida corrente ou em dívida ativa que não tenha sido transferido para o município e multas de trânsito.

Programa tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município
Foto: Freepik

A apreciação dos vereadores se dará em dois turnos. Se o PL 152/2025 for aprovado, os contribuintes com pendências poderão parcelar o valor devido em até 24 meses consecutivos, com descontos proporcionais de multas e juros de mora (veja tabelas a seguir).

Na primeira fase, o prazo de adesão ao programa se estenderá de 1º a 31 de outubro. Na segunda etapa, de 1º a 30 de novembro. A participação implicará na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, sendo necessário renunciar a qualquer defesa, impugnação, recurso administrativo ou ação judicial para discussão do crédito.

A qualquer momento, através de solicitação em processo administrativo, o contribuinte poderá quitar o Refis antecipando o pagamento das parcelas, que sofrerão desconto do encargo, calculado até a data prevista para quitação integral.

A instituição do programa estimula a regularidade fiscal e, por consequência, a economia local. É que contribuintes com débitos em aberto ficam impedidos de obter a certidão negativa de débito, documento essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar operações comerciais.

Consta da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores que, diante da regularização, a administração municipal “reintegra esses agentes econômicos ao pleno exercício das atividades, fomentando o ambiente de negócios, a geração de empregos e a circulação de riquezas na cidade”.

O secretário municipal de Fazenda, Rafael Cargnin, explicou que o dinheiro arrecadado com a instituição do Refis entra para os cofres públicos como recurso livre, podendo ser aplicado em diferentes áreas, seja para a execução de políticas públicas ou obras, seja para cobrir a folha de pagamento dos servidores.

Confira as tabelas com as condições de pagamento:

1ª fase: 1º a 31 de outubro

Número de parcelasValor mínimoDesconto
Até 8R$ 100100%
De 9 a 12R$ 15070%
De 13 a 24R$ 20060%

2ª fase: 1º a 30 de novembro

Número de parcelasValor mínimoDesconto
Até 8R$ 10070%
De 9 a 12R$ 15060%
De 13 a 24R$ 20050%
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