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IMPOSTO-RENDA

Receita mudou regras para ações na declaração do IR; veja o que fazer

15 de maio de 2023
Tempo de leitura: 11 min
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Receita mudou regras para ações na declaração do IR; veja o que fazer
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FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma das mudanças da Receita Federal para o Imposto de Renda 2023 é o fim da obrigatoriedade de apresentar a declaração para quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores. Até o ano passado, o contribuinte que comprasse ou vendesse na Bolsa, em operações de qualquer valor, entrava no grupo obrigado a declarar.
A partir de 2023, apenas o investidor que realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, somaram valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito à incidência do imposto com a venda de ações está obrigado a prestar contas. Há ainda outras obrigações que obrigam a declarar.
Outra mudança é a inclusão do campo com o código da ação que deve ser informado à Receita. De resto, a declaração de ações continua da mesma forma.
Para declarar, o contribuinte precisa separar todas as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos e empresas, ter feito uma planilha própria com o controle das ações e também os pagamentos de Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) feitos ao longo de 2022.
Caso o investidor na Bolsa não tenha esses dados, a recomendação de especialistas é juntar a documentação, procurar corretoras, bancos e empresas, e também pagar os tributos, caso seja necessário.
Para saber como declarar esses investimentos e também os fundos imobiliários, a Folha ouviu especialistas e mostra passo a passo o que deve ser informado.
“É importante que o investidor separe as ações comuns do que for Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia). Elas precisam ser declaradas separadas e têm regras diferentes”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.
**COMO DECLARAR AÇÕES?**
Em “Fichas da Declaração”, vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 03 (Participações societárias) e o código 01 (Ações)
Defina se é do titular ou do dependente, indique o país de origem da ação, informe o CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, e não a corretora. O dado vem na nota de corretagem
Em Discriminação, é preciso descrever toda a movimentação feita no ano. Coloque a quantidade e o valor de cotas compradas ou vendidas. Se foram feitas várias operações, descreva cada operação neste campo e coloque o valor médio (veja abaixo como calcular)
Caso a ação tenha sido negociada na Bolsa brasileira, coloque Sim no campo “Negociados em Bolsa”. Em seguida, digite o código da ação que é composto por quatro letras e um número
Em “Situação em 31/12/2021”, mantenha os dados de 2021 ou deixe em branco, caso ainda não tinha os papéis. Já em “Situação em 31/12/2022”, coloque o saldo, com o preço de aquisição de todas as compras menos os preços de venda
Para cada ação, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
**COMO FAÇO O CÁLCULO DO VALOR MÉDIO?**
Em cada ação, é preciso declarar a quantidade de cotas e o valor de compra. Caso o investidor tenha feito várias operações de uma mesma ação durante 2022, o cálculo do valor será pela média.
Por exemplo, o contribuinte adquiriu dez ações da Petrobras do código PETR3, por R$ 10 cada, em 5 de janeiro de 2022. Multiplique a quantidade adquirida pelo valor pago, o que resulta no gasto de R$ 100 nesta aquisição.
Em seguida, some os custos de corretagem e taxas cobradas pela B3. Essa quantia vem na nota de corretagem. Se você não recebeu, peça para a corretora ou quem negociou a ação. Vamos supor que esta quantia é de R$ 5. Portanto, o gasto total foi de R$ 105.
Um mês depois, houve uma nova compra de dez ações da PETR3, mas desta vez o valor de cada ação estava a R$ 11. Fazendo a multiplicação, o gasto foi de R$ 110. Supondo que os custos de corretagem e mais as taxas deram R$ 5 de novo, o total foi para R$ 115.
Caso não tenha feito mais movimentações neste ano, o contribuinte do exemplo terminou 2022 com 20 ações. O valor médio de gasto deve somar os dois valores (R$ 105 e R$ 115) e dividir pelo total de ações (20) compradas no ano. No caso, o valor médio é de R$ 110. Se o procedimento for de venda, a conta será a mesma, mas os custos de corretagem e taxas devem ser subtraídas do valor total de venda.
“O cálculo do valor médio é o recomendado para quem faz várias operações. É importante ter uma planilha e o seu próprio controle”, explica o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
**COMO FAÇO PARA CALCULAR SE HOUVE LUCRO?**
O contribuinte precisa subtrair a quantia de venda pela quantia de compra para saber se teve lucro ou prejuízo com aquela ação. No exemplo citado acima, se o contribuinte vendeu as 20 ações de uma vez por R$ 15 a cada ação, ele precisa multiplicar a quantidade de ações pelo valor, o que dá R$ 300.
Em seguida, é preciso subtrair os custos de corretagem e taxas. Neste exemplo, vamos supor que o custo subiu para R$ 6. Efetuando-se a conta, o valor obtido com a venda é de R$ 294. Por fim, o contribuinte deve pegar o total obtido na venda (R$ 294) e subtrair do valor de compra (R$ 220). Neste exemplo, ele teve lucro de R$ 74.
Essas movimentações precisam ser informadas no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, colocando todos os detalhes. Se a venda de ações for total, como no exemplo, o campo “Situação em 31/12/2022” fica zerado. Já em caso de venda parcial, é preciso deixar o saldo dessas ações neste campo.
No exemplo dado, como houve lucro, o contribuinte terá de pagar imposto de 15% sobre essa quantia, caso o total de vendas dele neste mês superou R$ 20 mil. Se a somatória de vendas de todas as ações for inferior a R$ 20 mil no mês, ele está isento do imposto.
Já nas negociações de Day Trade, a regra é outra. Se houver lucro, independentemente do total movimentado no mês, é preciso pagar o imposto, que é de 20% para esse tipo de negociação.
**TIVE LUCRO NO MÊS, MAS O TOTAL FOI DE VENDAS FOI ABAIXO DE R$ 20 MIL. E AGORA?**
Vá em “Fichas da Declaração”, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o tipo de rendimento 05 (Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos)
Em valor informado pelo contribuinte, você soma o lucro em todos os meses que não atingiu a cota de R$ 20 mil naquele mês. Por exemplo: se em janeiro, você lucrou R$ 400, e em novembro você lucrou R$ 600, coloque R$ 1.000 no campo “Valor informado pelo contribuinte”.
**TIVE LUCRO NO MÊS E O TOTAL DE VENDAS SUPEROU R$ 20 MIL. COMO FAÇO?**
Se houve lucro no mês e o total de vendas ficou acima de R$ 20 mil, o contribuinte deve pagar 15% de imposto em cima do valor do lucro. Neste caso, será preciso apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal. No caso de operações de Day Trade, a cobrança é de 20%.
Preencha os dados no programa e ele fará o cálculo. O imposto tem de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, ou seja, em algum período de 2022. A quitação é realizada com a emissão de um Darf com o código 6015.
“Por isso, quem não faz o acompanhamento mensal terá dificuldade para ver isso agora. Será preciso pegar as notas de corretagem e relembrar todas as operações para apurar o valor, além de fazer o pagamento do imposto, que terá a inclusão de multa”, explica Marcos Hangui.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita tem o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Se foi feito o preenchimento do GCAP, você tem a opção de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, do lado esquerdo da declaração, em Importação GCAP 2022.
Com esses dados em mãos, o contribuinte precisa seguir esses passos, indo no item “Renda Variável”, que está no menu esquerdo do programa.
Em “Renda Variável”, clique em Operações Comum/Day Trade. Especifique se é do titular ou do dependente.
É preciso preencher mês a mês a planilha. Preencha o campo “Mercado à vista-ações” com o valor do lucro no mês. Se houve prejuízo, coloque o sinal de negativo na frente (exemplo: -800, em um mês que teve R$ 800 de prejuízo). Escolha a coluna de operações comuns ou Day Trade, dependendo do tipo de negociação feita
Em seguida, é preciso colocar o valor pago com o chamado imposto “dedo-duro”, um tributo de 0,005% (ou 1% no caso de Day Trade) que fica retido a cada operação na Bolsa para que a Receita possa identificar as movimentações feitas. Ele virá na nota de corretagem ou no informe de rendimentos, e deve ser preenchido em IR fonte (lei nº 11.033/2004) no mês ou IR na fonte de Day-Trade no mês, dependendo do tipo de negociação feita.
Nos dois campos preenchidos, some todos os valores daquele mês
Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor pago na Darf daquele respectivo mês
O advogado tributarista Samir Choaib alerta que o contribuinte deve declarar os meses em que termina com prejuízo na somatória de todas as ações
“No mês que você tiver prejuízo, você tem de indicar porque em um mês seguinte que você tiver lucro, esse prejuízo é abatido e o valor do imposto diminui. Se você teve prejuízo no ano anterior (no caso 2021), coloque esta quantia com o negativo na frente no mês de janeiro no campo “Resultados negativos até o mês anterior”. É o único mês que permite isso. Por isso, é importante ter um controle”, diz.
Além disso, Choaib explica que não se pode misturar dos tipos de negociações. “Você só pode fazer a compensação de operação comum com comum, e Day Trade com Day Trade”.
**COMO DECLARAR OS DIVIDENDOS?**
As empresas com ações na Bolsa dão alguns tipos de benefícios aos seus acionistas. O mais conhecido deles é o dividendo, que é uma parcela do lucro da empresa distribuída entre quem é dono de ações.
As corretoras ou as empresas donas das ações devem enviar o informe de rendimentos para os clientes para o preenchimento no Imposto de Renda. Se você não recebeu, procure a empresa ou a corretora. Os dividendos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Selecione a linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) e informe a empresa de quem você recebeu os dividendos (e não a corretora) e o CNPJ dela
Preencha o valor total que você recebeu em 2022
Abra uma nova ficha para cada ação que pagou dividendo
**COMO DECLARAR OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO?**
Outro tipo de bonificação são os juros sobre capital próprio. A exemplo dos dividendos, os dados também são enviados no informe de rendimentos da corretora ou da empresa. Os dividendos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois eles são tributados na fonte.
Selecione a linha 10 (Juros sobre capital próprio) e informe o nome e o CNPJ da empresa de quem você recebeu o benefício
Preencha o valor total que você recebeu em 2022
Abra uma nova ficha para cada ação que pagou juros sobre capital próprio
Caso a empresa tenha informado que pagaria um determinado valor de juros sobre capital próprio, mas não houve o repasse total, o contribuinte precisa informar essa situação na declaração.
Mantenha o valor total que havia sido prometido na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Abra uma ficha em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 07 (Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago). Preencha com o nome e CNPJ da empresa.
Em Discriminação, coloque os dados da ação, da empresa e da corretora, e a informação que não foi pago parte do valor prometido de juros sobre capital próprio. Preencha o valor que falta ser pago no campo respectivo.
**COMO DECLARAR FUNDOS IMOBILIÁRIOS?**
Assim como as ações, é importante que o investidor tenha uma planilha com acompanhamento mensal dos fundos imobiliários. Esta organização facilitará na hora de copiar os dados para a declaração.
Onde declaro: Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 07 (Fundos) e o código 03 (Fundos imobiliários)
Dados a serem preenchidos: Defina se é do titular ou do dependente; localização da conta; CNPJ informado na nota fiscal de corretagem
Em discriminação, é preciso colocar a quantidade e o valor de cotas durante o ano. Se forem feitas várias operações, descreva cada operação neste campo e coloque o valor médio
Em “Situação em 31/12/2021”, informe os dados do ano passado ou deixe em branco, caso tenha comprado em 2022. Já em “Situação em 31/12/2022”, coloque o saldo com o preço de aquisição de todas as compras desta ação menos os de venda.
Para cada fundo imobiliário, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”
No fim da ficha, há os rendimentos associados. O botão Informar Rend. Isento é para os dividendos, identifique se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora, e os dividendos recebidos.
Já o botão Informar Rend. Exclusivo é para o caso de recebimento de juros de capital. Também é preciso identificar se é do titular ou dependente, preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor recebido.
O contribuinte pagará imposto de 20% caso tenha lucro na venda do fundo imobiliário, independente do total movimentado no ano. Este imposto tem de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O procedimento é o mesmo de ações, pelo programa GCAP com a emissão de um Darf. O pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
As operações têm de ser declaradas em Renda Variável, que está no menu esquerdo. Clique em “Operações em FIIs ou Fiagro”. É preciso preencher mês a mês a planilha com o resultado líquido (positivo ou negativo) no período, o imposto retido no mês e o imposto pago.
Se foi feito o preenchimento do GCAP, você tem a opção de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, no menu esquerdo, e indo em Importação GCAP 2022.

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