*Jorge Calazans
O advento das criptomoedas e seu crescimento exponencial, alcançando cifras inimagináveis, abriu um caminho fértil para empresas clandestinas de investimentos “fisgarem” vítimas com a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo. Ainda que a máxima popular “quando a esmola é demais o santo desconfia” aqui haveria de ser considerada, milhões de pessoas se deixam levar pelo sonhado dinheiro fácil e se deixam embarcar nos golpes que suscitam diariamente. O roteiro que já sabemos é o de tantas pessoas seguindo uma jornada infindável na tentativa de reaver seus recursos. Contudo, do outro lado, essas empresas criminosas também elaboraram seus roteiros para fugir das cobranças e tentar ganhar tempo de fuga de clientes e autoridades policiais.
Primeiramente, para atrair os incautos, essas empresas adotam modos usuais, de pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi”, e costumam fatiar a operação em etapas, iniciadas com uma euforia quando o número de investidores está crescendo e os mais antigos estão sacando seus lucros, passando por uma segunda fase onde os investimentos se estabilizam e as empresas começam a atrasar os saques. É a partir desse momento que elas entram numa terceira fase e o golpe torna-se ainda mais evidente, quando não conseguem pagar os resgates e criam justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.
A fase seguinte, então, é marcada por uma verdadeira enrolação dos investidores. Afirma-se que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, de modo que precisam de um prazo maior para que tudo se ajeite – algo que não acontecerá. O roteiro, dessa forma, se dirige a uma fase final. É quando existe uma admissão de dificuldades e as empresas passam a oferecer um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que ele terá uma garantia de que receberá, sendo esta mais uma mentira que completa todos os caminhos do golpe.
Nesse sentido, anteriormente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde os criminosos se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o fazem de modo que consigam sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.
Porém, com a formação dos reinos dos Bitcoins, o chamado Rei dos Bitcoins, Claudio do Bitcoin Banco de Curitiba, iniciou uma nova etapa do golpe, através de um pedido de Recuperação Judicial. Nota-se que tal tentativa acabou se convalidando em falência e a majestade encontra-se preso por conta das fraudes que lesaram inúmeros investidores.
Não obstante, os seguidores e sócios do Rei dos Bitcoins, que fundaram a empresa BWA, responsável por lesar inúmeros investidores no Estado de São Paulo, entraram com a mesma medida, que também acabou se transformando em falência e deixou milhares de vítimas amargando seus prejuízos.
O intitulado faraó dos Bitcoins, Gladison Acácio dos Santos, também recentemente entrou com um pedido de Recuperação Judicial da GAS em juízo. A ação ainda está sendo analisada pelo judiciário do Rio de Janeiro, mas tudo indica ser uma grande manobra, haja visto que até a presente data não foram apresentadas as receitas para instruir a ação que prevê uma reparação de bilhões aos investidores da empresa.
Completa a lista da mesma prática do modus operandi dos reinos dos Bitcoins, Francislei Valdevino, o sheik dos Bitcoins da RentalCoins, que também distribuiu em juízo uma Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial. Cabe frisar que o prejuízo gerado aos investidores extrapola a casa dos bilhões de reais e, como os demais, tudo indica que o pedido é mais uma tentativa de ludibriar os investidores.
A adoção de tal medida por esses reinos deixa claro que a mesma vem sendo adotada de modo a ser distorcida sua real finalidade, contribuindo assim com práticas ilícitas de empresas que funcionam à margem do sistema financeiro nacional, com o mero intuito de distrair as autoridades e os investidores do destino do capital angariado.
Dessa maneira, se faz necessário ao judiciário e as polícias civis e federal agirem com urgência para dar um basta nessa situação para a obtenção de resultados práticos, devendo ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de bens e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, evitando que o ciclo perdure devastando economias de maneira criminosa. Não se pode ver, de um lado, milhões de vítimas travando suas jornadas na Justiça em busca da recuperação de seus patrimônios, enquanto do outro, os golpistas fazem uso de maracutaias jurídicas para seguirem com suas jornadas criminosas.