*Marco Aurélio Pitta
A tão sonhada reforma tributária deu mais um passo. O Senado aprovou, com ajustes, a PEC 45/19, enviada pela Câmara dos Deputados no início de julho. É verdade que essa reforma é só uma parte do complexo sistema tributário brasileiro. Estamos falando de uma reforma que tem foco apenas nos tributos sobre o consumo. Tributos como ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), ISS (imposto sobre serviços), IPI (imposto sobre produtos industrializados) e os “irmãos” PIS e COFINS (ambos tributos sobre o faturamento) serão substituídos por três tributos: o IBS (imposto sobre bens e serviços), CBS (contribuição sobre bens e serviços) e o IS (imposto seletivo).
Por mais que pareçam ser poucas mudanças, a sistemática tributária tende a ficar um pouco mais simples e com regras mais claras para os contribuintes e a sociedade em geral. A não cumulatividade plena (em que as empresas poderão tomar créditos de etapas anteriores); o menor número de alíquotas; a cobrança por fora (e não por dentro, como ocorre hoje); e alguns ajustes necessários em tributos sobre patrimônio, como a incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, por exemplo, demonstram que esta nova fase da tributação sobre consumo pode reduzir desequilíbrios, simplificar e trazer mais segurança jurídica para as empresas. Tudo isso reduz o custo Brasil e tende a ter efeitos benéficos na economia.
Mas como citado, o Senado fez o seu papel e ajustou alguns pontos. Isto posto, será necessário que a Câmara analise os pontos alterados. Existe a possibilidade de promulgação parcial da PEC apenas com relação aos pontos em comum aprovados por ambas as casas do Congresso. A criação de uma “PEC paralela” para debater os pontos modificados pelo Senado seria uma saída. Resumidamente, essas mudanças propostas pelos senadores foram:
- Alíquotas reduzidas: alíquota zero para alguns produtos e serviços relacionados a portadores de deficiência (dispositivos de acessibilidade e táxis, por exemplo), serviços relacionados a inovação (ICT) e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas. Também sugerem redução de alíquotas para alimentos, higiene pessoal consumidos por família de baixa renda, atividades desportivas, profissão intelectual e artística e setor de eventos.
- Extinção do Conselho Federativo e substituição para Comitê Gestor com menos competências
- Regime favorecido para hidrogênio verde
- Novos regimes específicos: operações alcançadas por Tratado ou Convenção internacional, agências de viagem e turismo, bares, atividade esportiva desenvolvida por SAF, serviços de saneamento e concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros, operações de disponibilização de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
- Imposto seletivo: alíquotas fixadas por lei, a não integração na própria base de cálculo (mas integrará do IBS e CBS), incidência em uma única fase da cadeia e vedação expressa de incidência sobre energia elétrica e telecomunicações.
Deve existir uma pressão pela aprovação desses pontos na Câmara, já que a intenção do Governo é que a aprovação ocorra ainda neste ano. Já os dispositivos mais detalhados e práticos para as empresas e população devem aparecer somente em meados de 2024, com a elaboração da lei complementar. A implementação do sistema deverá ficar para 2025, com efeitos práticos parciais a partir de 2026. A transição deverá durar 7 anos com um único regime começando a valer somente em 2033. Serão períodos desafiadores pela frente, pois contadores, tributaristas e empresas em geral terão que se preocupar com dois sistemas tributários distintos ao mesmo tempo.
E como mencionado no começo deste artigo, isso é só um pedaço da reforma. O tema de tributação sobre a renda e folha de pagamento devem ser o próximo da lista. Mas por hora, que a “pizza saia do forno”.