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Em vigor deste o dia 2 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná
Em vigor deste o dia 2 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná

FAEP

Reforma tributária traz novas regras para o setor agropecuário

Em vigor deste o dia 2 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná. As mudanças devem ocorrer de forma escalonada, mas, já em 2026, os produtores rurais precisam adotar algumas providências. Nesta primeira fase, a principal alteração é a obrigatoriedade de indicar na nota fiscal se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A informação é essencial para que o comprador saiba como declarar a nota posteriormente e utilize corretamente os créditos tributários.

“A reforma tributária é uma realidade e altera a forma de contribuição dos nossos produtores rurais. Embora neste ano as mudanças sejam pequenas, é importante que os agricultores fiquem atentos ao que precisam fazer”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema Faep e os nossos sindicatos rurais estão trabalhando para prestar toda a assistência necessária para os agricultores e pecuaristas. É fundamental fazer os ajustes o quanto antes”, complementa.

Ágide Eduardo Meneguette: “É importante que os agricultores fiquem atentos ao que precisam fazer”
Foto: Faep

O principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre a venda de mercadorias e serviços: Programa de Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois novos: CBS e IBS.

Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse valor podem optar ou não pelo novo regime, avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para auxiliar na decisão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desenvolveu uma calculadora que permite simular se a adesão é vantajosa. A ferramenta está disponível no endereço calculadoratributaria.cna.org.br/login.

Vantagens

Ao optar pelo regime de recolhimento, o produtor com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões pode obter alguns benefícios. O principal deles é o aproveitamento de créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos, o que pode ser vantajoso em casos de custos de produção elevados, já que esses valores podem ser abatidos do imposto devido sobre as vendas.

Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural e a financiamentos com melhores condições, garantir benefícios previdenciários e permitir a emissão de documentos fiscais exigidos por grandes compradores e em compras públicas, ampliando o mercado de atuação do produtor.

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