REINALDO SILVA
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De janeiro a junho deste ano, o Corpo de Bombeiros registrou 465 casos de incêndios ambientais no Noroeste do Paraná. O número é 115% maior do que no primeiro semestre de 2023, com 216 ocorrências. Se a base de comparação for o mesmo recorte de 2022, a variação é ainda mais expressiva, então, 107.
Incêndios ambientais são aqueles que destroem vegetações, inclusive áreas produtivas de lavouras e pastagens, e matam animais. A incidência é mais comum em períodos de estiagem, pois o tempo seco contribui para a propagação das chamas.
O 2º tenente do quadro de oficiais bombeiros-militares Jean Carlos da Silva, responsável pelo setor operacional do 9º Subgrupamento de Bombeiros Independente (9º SGBI) de Paranavaí, aponta as principais causas dos incêndios ambientais: “Queimadas intencionais para a limpeza de terrenos agrícolas ou pastagens, descarte inadequado de lixo e materiais inflamáveis, fogueiras e atividades recreativas irresponsáveis, curtos circuitos e falhas elétricas em áreas florestais e fatores naturais, como raios durante tempestades”.
Acontecem com mais frequência em áreas rurais e agrícolas, florestas, matas, terrenos baldios com vegetação urbana e próximo a rodovias e estradas, onde há descarte de materiais inflamáveis.
De acordo com o tenente J. Silva, a elevação de ocorrências este ano está diretamente ligada às condições climáticas mais secas e quentes, ao aumento da atividade agrícola, com expansão de áreas de cultivo, e a ações humanas, como queimadas controladas que fugiram ao controle.
São chamadas queimadas controladas aquelas em que há uso planejado, monitorado e controlado do fogo, para fins agropastoris, em áreas determinadas e sob condições pré-definidas. A técnica é tradicional em muitas partes do Brasil. “As queimadas controladas só podem ser realizadas com autorização e seguindo regulamentações específicas”, explica o tenente J. Silva.
Fora dessas condições, configuram irregularidade, especialmente em áreas urbanas e durante períodos de seca, sendo passíveis de multa e outras sanções legais.
A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização. No caso de queimadas em matas ou florestas, a punição é mais severa, com prisão de até cinco anos e multa no valor de R$ 1.500 por hectare ou fração.
PREVENÇÃO
O tenente J. Silva informa que é possível adotar medidas preventivas: manter baixa e bem irrigada a vegetação ao redor das construções; limpar regularmente a área, removendo folhas secas e materiais inflamáveis; criar aceiros (faixas de terra sem vegetação) ao redor da propriedade; e manter em locais estratégicos equipamentos básicos de combate a incêndios, como extintores e mangueiras.
O oficial bombeiro-militar elenca algumas orientações diante de uma situação de incêndio ambiental: “Evitar tentar apagar o incêndio por conta própria se ele estiver fora de controle. Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Manter-se em segurança e afastado da área afetada. Seguir as instruções das autoridades e, se necessário, evacuar a área”.