Andreoni Camargo
Com a aproximação das eleições de 2024, muitas dúvidas surgem entre os agentes públicos sobre como realizar o marketing político de forma adequada e legal. Durante este período, a comunicação e a publicidade das prefeituras e do legislativo ganham importância vital, exigindo um entendimento profundo da legislação para evitar problemas.
Compreender o código eleitoral é essencial para orientar os agentes públicos sobre como conduzir suas ações de marketing político durante o ano eleitoral. Conceitos como propaganda eleitoral, uso de recursos públicos e prazos para desincompatibilização tornam-se centrais para garantir a transparência e a integridade do processo democrático.
O QUE É MARKETING POLÍTICO?
O marketing político aplica estratégias e técnicas de marketing para promover candidatos, partidos, ideias políticas ou governos. Seu objetivo é influenciar a opinião pública, ganhar a simpatia dos eleitores e alcançar sucesso eleitoral.
Diferentemente do marketing comercial, que visa promover produtos ou serviços, o marketing político foca na construção de uma imagem positiva, na transmissão de mensagens persuasivas e na gestão da reputação de candidatos ou instituições políticas. Envolve uma variedade de ferramentas, incluindo publicidade, relações públicas, comunicação digital, eventos públicos e pesquisas de opinião.
Essa prática não se limita apenas ao período eleitoral, sendo contínua para manter e fortalecer a presença e a imagem do político ou partido entre os eleitores ao longo do tempo.
ATIVIDADES PERMITIDAS NO MARKETING POLÍTICO
Durante o período eleitoral, existem várias ações permitidas para os agentes públicos, desde que respeitem a legislação. A comunicação institucional que não tem caráter eleitoral é um exemplo. Projetos e ações do governo podem ser destacados, desde que não haja promoção pessoal.
Entre as boas práticas de comunicação estão a divulgação de realizações sem viés eleitoral e o compartilhamento de informações de interesse público de forma imparcial. Exemplos de condutas permitidas incluem:
- Comunicação institucional: Divulgação neutra e informativa das ações governamentais, sem caráter eleitoral explícito.
- Participação em eventos oficiais: Participação em eventos públicos e oficiais, como inaugurações e seminários, sem uso eleitoral.
- Divulgação de projetos e realizações: Destaque de projetos governamentais sem promoção pessoal ou caráter eleitoral.
- Mídias sociais institucionais: Uso de contas institucionais para comunicar ações do governo de forma neutra.
- Informação de interesse público: Divulgação de orientações sobre saúde, segurança e serviços públicos.
- Presença em debates e discussões públicas: Participação em debates e fóruns relacionados a assuntos de interesse da comunidade.
ATIVIDADES PROIBIDAS NO MARKETING POLÍTICO
Para garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral, várias condutas são proibidas. Essas proibições visam evitar o uso indevido da máquina pública e a promoção pessoal dos agentes. Entre as principais condutas proibidas estão:
- Distribuição gratuita de bens e serviços: Proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios, evitando o uso da máquina pública para vantagens eleitorais.
- Contratação de shows e eventos artísticos: Restrições à contratação de shows pagos com recursos públicos para evitar promoção pessoal.
- Publicidade institucional fora dos prazos: Vedada a veiculação de publicidade institucional fora dos prazos estabelecidos.
- Nomeação, contratação ou demissão de servidores: Restrição de atos de pessoal nos três meses anteriores ao pleito.
- Realização de obras públicas: Vetada a realização de obras que possam ser percebidas como estratégias eleitorais.
- Publicidade de atos, programas, obras ou serviços: Restrição à publicidade que possa ser interpretada como promoção pessoal.
- Instituição de novos programas sociais: Proibição de novos programas sociais nos três meses anteriores à eleição.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA INFRAÇÕES ELEITORAIS
As consequências para agentes públicos que violam as regras eleitorais são sérias, incluindo multas, inelegibilidade, impugnação de candidatura, ações judiciais, perda de mandato e até criminalização de condutas.
COMUNICAÇÃO ADEQUADA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
Para garantir uma comunicação adequada com os cidadãos durante o período eleitoral, os agentes públicos devem adotar princípios como transparência, participação ativa e humanização da comunicação. A transparência envolve compartilhar informações claras e acessíveis sobre ações governamentais. A participação ativa deve ser incentivada através de audiências públicas e fóruns comunitários.
A humanização da comunicação evita linguagem burocrática, utilizando canais variados para se adaptar às diferentes formas de informação dos munícipes. Focar na solução de problemas destaca como as políticas públicas impactam positivamente a vida das pessoas.
CONSTRUINDO UM LEGADO DURADOURO NA GESTÃO PÚBLICA
Compreender e seguir as regras do marketing político é fundamental para a atuação ética dos agentes públicos e para a preservação da integridade do processo democrático. Além dos resultados das ações do governo, como geração de empregos e melhoria dos serviços públicos, um marketing político ético contribui para o sucesso eleitoral e deixa um legado duradouro na gestão pública.