Regra adotada nos estabelecimentos municipais e estaduais de ensino agora será amparada pela lei federal sancionada pelo presidente Lula nesta semana
REINALDO SILVA
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (13), a lei que proíbe o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes nas escolas públicas e particulares de todo o Brasil, seja no ensino infantil, seja no fundamental, seja no médio.
A regra passa a valer a partir de fevereiro deste ano, com o início das atividades letivas.
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Nada de novo para as escolas municipais de Paranavaí. De acordo com a secretária de Educação Wanessa Durante, o uso de celulares em sala de aula só é permitido em ocasiões pontuais, quando os professores desenvolvem atividades que requerem ferramentas digitais. “Isso já é combinado com os pais. A lei ‘complementa’ uma prática comum para nós.”
Ela explica que as crianças atendidas pela rede municipal têm até 10 anos de idade. Dentro dessa faixa etária, há diferentes recomendações sobre o tempo de contato com telas (celulares, tablets, computadores, videogames e tevês). A Sociedade Brasileira de Pediatria indica:
Menores de dois anos não devem ser expostos a telas;
Para o público de dois a cinco anos, tempo máximo de uma hora por dia;
De seis a 10 anos, até duas horas diárias; e
Entre 11 e 18 anos, o limite é de três horas por dia.
No mesmo sentido, a Caderneta da Criança desaprova o uso de televisor ou computador no quarto de crianças com menos de 10 anos. Outra orientação é não possuir smartphone antes dos 12 anos.
A secretária de Educação garante que a maioria dos estudantes que frequentam as escolas municipais de Paranavaí não tem celular. Mesmo assim, quando, por algum motivo, a criança leva o aparelho para a escola sem a solicitação prévia do professor, a regra é recolher temporariamente e só devolver diretamente aos pais ou responsáveis.
As escolas estaduais do Paraná também têm regras quanto ao uso de celulares por alunos. A chefe do Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, Adélia Paixão confirma: “Somente para fins pedagógicos e com anuência do professor”. A norma estabelecida pela nova lei será devidamente aplicada na rede, assegura ela.
O texto sancionado nesta semana proíbe o uso de aparelhos portáteis pessoais durante aulas, intervalos e recreio. A exceção fica por conta das crianças que precisam desses dispositivos como instrumentos de acessibilidade, inclusão, garantia de direitos fundamentais e atendimento às condições de saúde.
Outra possibilidade vem ao encontro do que afirmam Wanessa Durante e Adélia Paixão: utilizar celulares ou tablets para fins estritamente pedagógicos ou didáticos sob orientação de professores.
Diversos países também já proibiram o celular dentro da sala de aula, como França, Portugal, Canadá e México, seguindo orientação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).