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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

ORIENTAÇÃO

Rumores de alta no petróleo levam Procon de Paranavaí a fazer alerta a postos de combustíveis

O Procon de Paranavaí emitiu, na semana passada, uma orientação preventiva aos postos revendedores de combustíveis do município diante das recentes notícias sobre possível elevação nos preços do petróleo no mercado internacional.

De acordo com o órgão, o simples anúncio de alta no petróleo ou de eventual reajuste nas refinarias não autoriza, por si só, o aumento imediato dos valores praticados nas bombas.

A orientação enviada a cada posto de combustível enfatiza que qualquer aumento deve estar fundamentado em efetivo aumento no custo de aquisição do combustível pelo estabelecimento, devidamente comprovado por meio de documentação fiscal idônea.

Conforme estabelece o artigo 39, inciso X, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Assim, reajustes antecipados baseados exclusivamente em expectativas de mercado, rumores ou notícias de possível alta futura podem caracterizar prática abusiva.

O Procon destacou ainda que, em caso de constatação de irregularidade, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, bem como no Decreto Federal nº 2.181/1997, incluindo multa e instauração de processo administrativo.

“O Procon realiza pesquisas periódicas de preços e mantém monitoramento constante do mercado local, dispondo de mecanismos técnicos capazes de identificar variações atípicas ou injustificadas. Caso necessário, poderão ser requisitadas notas fiscais de compra, registros de estoque e demais documentos para verificação da regularidade dos reajustes praticados”, disse o coordenador do Procon de Paranavaí, Dr. Alexandre Costa Santos.

Ainda segundo o coordenador, a medida tem caráter preventivo e educativo, “buscando assegurar transparência, boa-fé nas relações de consumo, equilíbrio concorrencial e proteção da coletividade”, finalizou.

Consumidores que identificarem aumentos considerados indevidos podem formalizar denúncia junto ao órgão, apresentando, sempre que possível, documentos ou informações que auxiliem na apuração do caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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