A inserção de estudantes no mundo do trabalho tem ganhado força nos últimos anos, impulsionada pelo movimento de incentivo à cultura de novos talentos e capacitação promovida pelas empresas. Até a primeira quinzena de novembro, mais de 5,7 mil estudantes estavam contratados como jovens aprendizes, e mais de 30,5 mil atuavam como estagiários, por meio do Centro de Integração Empresa-Escola Paraná (CIEE/PR). O momento de buscar e ofertar vagas gera dúvidas sobre quais programas aderir e, para esclarecer essa questão, o CIEE/PR explica as principais diferenças entre o programa de aprendizagem e o de estágio.
Dar o primeiro passo em direção à carreira profissional não significa apenas criar um currículo e encontrar uma vaga, mas também compreender as melhores oportunidades de acordo com o próprio perfil. Nos programas de estágio e aprendizagem, o jovem precisa estar matriculado em uma instituição de ensino ou, no caso dos jovens aprendizes, já ter concluído o ensino médio. A idade, por exemplo, é outro fator que interfere diretamente nas possibilidades de ingresso. Para ser jovem aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos, ou, no caso de pessoas com deficiência, não há limite de idade. Para ser estagiário, a idade mínima requerida é de 16 anos.
Acompanhamento no Programa
No Programa de Aprendizagem, há o acompanhamento de instrutores e equipe multidisciplinar, através de entidades como CIEE/PR, que auxiliam no desenvolvimento dos adolescentes e jovens aprendizes. “As atividades desenvolvidas são pensadas como forma de capacitação profissional, fortalecimento de vínculos sociais, oportunidade de alcançar a autonomia e a construção da identidade dos adolescentes e jovens, visando o desenvolvimento dos participantes nas áreas em que atuam e também a possibilidade de efetivação”, explica o gerente de Relacionamento do CIEE/PR, Enéas Filho.
No caso do Programa de Estágio, essa rotina é desenvolvida diretamente na empresa, sendo papel da instituição de ensino a realização do acompanhamento do desenvolvimento das competências do estagiário.
Tempo de contrato
No Programa de Aprendizagem, o contrato tem duração de 11 ou 16 meses, proporcionando capacitação prática e teórica ao aprendiz. Já o Programa de Estágio permite uma permanência de até dois anos, ficando a critério da empresa a efetivação ou não do estagiário.
Carga horária
No caso de jovens aprendizes, as jornadas de trabalho são de 4h ou 6h diárias. Para estagiários, a carga horária é de 6 h/dia. Em relação ao período, apenas estagiários e aprendizes com mais de 18 anos podem trabalhar à noite, desde que não ultrapassem a carga horária limite.
Registro formal
Uma das principais diferenças entre os programas é o tipo de contrato. Jovens aprendizes são registrados formalmente em carteira de trabalho. Eles recebem com base no salário mínimo e de acordo com as horas trabalhadas.
Já o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, no entanto, deve possuir vínculo como estudante em uma instituição de ensino. Além disso, a remuneração é feita por bolsa-auxílio, estipulada pela contratante. Alguns estágios são voluntários, ou seja, não oferecem remuneração.
Profissões e cursos
O estágio, mais procurado entre universitários e estudantes de ensino técnico, tem uma grande abrangência de áreas, uma vez que os cursos geralmente exigem experiência com estágios obrigatórios. “A maioria dos estudantes já pensa em conseguir um estágio no primeiro período da faculdade, mas alguns cursos exigem a conclusão de alguns semestres antes do ingresso ao mundo do trabalho. Além disso, várias vagas já possuem o limite ideal de períodos para os estagiários que precisam”, comenta Enéas Filho.
No programa de aprendizagem do CIEE/PR, as áreas de atuação são validadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são eles: serviços administrativos, comércio e varejo, produção industrial, telesserviços, entre outros. O cadastro para os programas deve ser realizado, gratuitamente, no portal do CIEE/PR.