CRISTIANE GERCINA
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – De cada dez contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda, dois deles têm a declaração retida pela Receita Federal por inconsistências nos gastos com saúde. E, neste ano de 2023, não deve ser diferente.
São duas as falhas que levam o cidadão à malha fina por conta das despesas médicas: tentar deduzir gastos que não têm amparo legal para dedução, e informar valores divergentes da fonte que recebeu o recurso, neste caso, a clínica, hospital ou o profissional prestador de serviços.
Sobre essa segundo ponto, a Receita detalha o que leva o contribuinte à malha fina. “Normalmente, [as falhas] são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, declaro que paguei X, mas quem recebeu não confirma esse valor. Ou gasto classificado fora de um padrão do contribuinte”, diz o fisco.
Segundo o fisco, quando o erro é do contribuinte, basta que ele envie uma declaração retificadora. No entanto, se a inconsistência no dado –geralmente o valor diferente entre o que o contribuinte declara e o que a fonte prestadora de serviço envia à Receita– é da fonte, o cidadão terá de apresentar os documentos que comprobatórios quando solicitado.
Para escapar da malha, a principal orientação da Receita e de consultores ouvidos pela Folha a quem vai deduzir gastos com saúde é ter toda a documentação “hábil e idônea” em mãos antes de preencher e enviar a declaração do IR.
Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, entende-se por documento idôneo nota fiscal, quando se tratar de prestador de serviços que seja pessoa jurídica e tenha CNPJ, ou recibo, no caso de serviços prestados por pessoa física, além de comprovante do pagamento feito pelo contribuinte.
São exemplos de documentos que comprovam o pagamento canhoto das folhas de cheque, extrato emitido após quitação do débito com cartão e o recibo do Pix. “O Pix é um meio que comprova o pagamento, mas não a prestação de serviços”, diz ele.
**Como conseguir os documentos para o Imposto de Renda?**
Para o contribuinte que não guardou o recibo nem a nota fiscal do serviço prestado, há algumas formas de resgatar este documento. A primeira delas é entrar em contato com a clínica, hospital ou médico que prestou o serviço para solicitar uma cópia da nota fiscal ou do recibo que o contribuinte ainda não localizou.
Outra forma de conseguir a documentação é buscar a nota fiscal eletrônica da prestadora, quando se tratar de hospital ou clínica com CNPJ. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, o contribuinte pode resgatar os dados nos programas ligados à emissão da nota fiscal eletrônica. Basta fazer um cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos gastos de 2022.
A Prefeitura de São Paulo tem a Nota do Milhão, antiga Nota Paulistana. No Rio de Janeiro, há a Nota Carioca. Nos sites dos programas, há um campo onde é possível checar todas as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços no nome ou CPF do contribuinte.
Esses documentos devem ser guardados por até cinco anos após a apresentação da declaração, porque a Receita pode apontar inconsistências por todo esse período, mesmo nos casos em que a declaração já foi processada e o contribuinte tenha até mesmo recebido sua restituição.
**O que fazer se corrijo o dado, mas não saio da malha fina?**
A orientação da Receita Federal para quem corrige o IR, mas a pendência no gasto com saúde continua sendo apontada é manter a despesa na declaração e esperar a abertura do prazo para a entrega eletrônica de documentos ao fisco, o que ocorre somente a partir do exercício seguinte, normalmente a partir de 2 de janeiro.
“Importante que o contribuinte apresente todos os documentos da despesa médica, como recibos, comprovante de pagamento”, diz a Receita, em nota. Essa documentação será enviada online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita, na seção Meu Imposto de Renda. Até lá, o contribuinte não recebe a restituição.
Caso não tenha como comprovar o gasto, ele não deve ser informado no IR. Caso seja declarado e não há provas, o contribuinte pode ser multado.
**Como sei se caí na malha fina?**
Segundo a Receita, quando o contribuinte envia a declaração do Imposto de Renda, ela passa por uma análise automática nos sistemas do fisco, onde são verificadas as informações enviadas pelo cidadão e as de empresas e pessoas físicas, sejam fontes pagadoras ou prestadores de serviços que receberam pagamento do contribuinte.
Esses dados têm que bater, senão, a declaração será separada para uma análise mais profunda, procedimento chamado de malha fiscal ou malha fina, como é popularmente conhecido. O contribuinte não recebe a restituição enquanto não sai da malha.
As informações sobre os erros na declaração estão acessíveis pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. Em “Processamento”, é possível saber o que aconteceu com o IR ao clicar em “Pendências de Malha”. Se o erro na declaração foi do contribuinte, é preciso enviar uma retificadora. Se foi de fontes pagadoras, é preciso entrar em contato e pedir a correção para essa fonte.
O QUE PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SAÚDE?
– O contribuinte pode deduzir seus gastos e de seus dependentes na declaração, desde que tenha os documentos que comprovem as despesas.
– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
– Planos de saúde médicos e odontológicos
– Cirurgias e internações hospitalares
– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
– Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
**ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:**
– Remédios
– Vacinas
– Exames
– Enfermeiros
– Massagistas
– Nutricionistas
– Assistente social
– Instrumentadores e materiais cirúrgicos
**O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO COMO GASTO COM SAÚDE?**
– Remédios
– Vacinas
– Óculos e lentes de contato
– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
– Hospedagem e passagens para tratamento médico
– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
– Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
– Exame de DNA para comprovar paternidade
– Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
– Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
– Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos
**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**
– Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro