REINALDO SILVA
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Agora é lei. Quem recusar a vacina contra a Covid-19 em razão da marca terá a imunização adiada e só receberá a dose correspondente depois que toda a população adulta estiver vacinada. O texto foi sancionado ontem pelo prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ), e de acordo com o secretário municipal de Comunicação, Américo Pontes de Castro, seria publicado hoje no diário oficial, passando a vigorar imediatamente.
A primeira tentativa de implementar medidas administrativas para quem rejeitasse a vacina veio no final de junho deste ano. A proposta do prefeito era restringir o acesso dessas pessoas a locais de uso comum, ficando impedidas, por exemplo, de utilizar transporte coletivo municipal, ir a eventos públicos ou frequentar igrejas, academias, centros comerciais, lojas de conveniência, bares e restaurantes, tudo isso por oferecerem risco de contaminação.
Caberia aos donos dos estabelecimentos ou aos organizadores dos eventos pedir a apresentação do Cartão de Vacina para efeitos de comprovação. As pessoas que não estivessem devidamente imunizadas – considerando o avanço dos grupos prioritários incluídos na estratégia de vacinação – e descumprissem a restrição poderiam ser multadas em até R$ 1.000.
O texto causou polêmica e algumas interpretações do projeto de lei ganharam grande repercussão, uma delas, a de que a aprovação das regras imporia a obrigatoriedade de se vacinar. A possível aplicação de multa também figurou entre os pontos de maior rejeição à proposição.
Pouco mais de uma semana depois, KIQ se reuniu com vereadores da base aliada, ocasião em que conversaram sobre outras possibilidades. Decidiram que abrandariam os termos legais. Um novo projeto foi apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Leônidas Fávero Neto, em conjunto com Luís Paulo Hurtado, Fernanda Zanatta, Valmir Trossini, José Galvão e Luiz Aparecido da Silva.
Pela proposta, as pessoas que se recusassem a receber a vacina iriam para o fim da fila e só poderiam ser imunizadas depois que toda a população até 18 anos estivesse imunizada. Dentro dos prazos legais, o texto foi aprovado e seguiu para o Executivo, sendo então sancionado ontem.
Na avalição de Fávero Neto, a lei evita que haja perdas. Como a vacinação está sendo realizada por grupos, não seria possível repassar doses para pessoas de outros segmentos da população. Se o morador abre mão da dose, permite vacinar alguém fora daquele grupo. Isso garante mais celeridade e avanço no número de imunizados.
No dia 28 de junho, quando a proposta inicial de KIQ foi lida na Câmara de Vereadores de Paranavaí, a vacinação contra a Covid-19 para pessoas sem comorbidades chegava à faixa dos 46 anos, em contagem regressiva a partir dos 59. Hoje, com a legislação entrando em vigor, o município alcança os 24 anos, com possibilidade de incluir grupos de outras idades.