O país “não quer e não precisa de armas na mão do povo; o Brasil precisa de segurança, o Brasil precisa de livro, de educação e de cultura, para que a gente possa ser um país mais justo”. A afirmação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na ocasião da assinatura do Termo de Posse, em 2023, deixou clara a relevância que o incentivo à leitura teria para o governo brasileiro.
Nesta terça-feira, 9 de abril, o Governo Federal deu nova prova desse compromisso com a educação com a sanção da Lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.837/2024 altera a legislação anterior, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país. A nova Lei modifica a definição de “biblioteca escolar” para consolidar a criação do SNBE.
O novo sistema lista onze funções básicas, entre elas a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros (e de materiais de ensino) nas bibliotecas escolares — com base no número de alunos e alunas efetivamente matriculadas em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. O SNBE visa a promoção e o incentivo à implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do país.
De acordo com a legislação, caberá ao SNBE promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes. Também é meta do Sistema implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento.
OBJETIVOS
A Lei 14.837/24 considera a biblioteca escolar como um equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, que tem entre seus objetivos disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias.
A legislação tem origem em projeto (PL 5656/19) da deputada fluminense Laura Carneiro, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto também define como meta a promoção das habilidades, competências e atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita.
SISTEMA ONLINE
Além disso, o novo sistema visa integrar todas as bibliotecas escolares do país na rede mundial de computadores e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de ensino. O SNBE também desenvolverá atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares.
Há, ainda, a preocupação em estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, levando-se em conta a acessibilidade, de modo que esses ambientes se tornem espaços inclusivos.
Por meio do SNBE, o Governo Federal trabalhará para favorecer a ação dos sistemas estaduais e municipais de ensino e para que os profissionais vinculados às bibliotecas atuem como agentes culturais, em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas. O governo ainda buscará firmar convênios com entidades culturais para ampliar o acervo das bibliotecas escolares.