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CIDADANIA

Sancionada lei que garante segurança alimentar a universitários no Paraná

25 de abril de 2025
Tempo de leitura: 4 min
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Sancionada lei que garante segurança alimentar a universitários no Paraná

Governador sanciona lei que garante segurança alimentar a universitários no Paraná Foto: UEL

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O objetivo é assegurar o acesso dos universitários a uma alimentação adequada e saudável, reduzir desigualdades sociais e contribuir para a permanência no ensino superior

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou quarta-feira (23) a Lei n.º 22.366/2025, que estabelece o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para os estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. A medida é um avanço nas políticas públicas educacionais do Estado, alinhando desenvolvimento acadêmico com inclusão social. O objetivo é assegurar o acesso dos universitários a uma alimentação adequada e saudável, reduzir desigualdades sociais e contribuir para a permanência no ensino superior.

A nova legislação possibilita que as instituições ligadas ao Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná implementem programas específicos para conceder auxílios financeiros e subsidiar as refeições dos alunos nos restaurantes universitários (RUs). Também será possível destinar recursos para a manutenção de RUs, a fim de melhorar a infraestrutura, ampliar a capacidade de atendimento e viabilizar as condições adequadas de armazenamento, preparo e distribuição de refeições, de acordo com as normas nutricionais e sanitárias.

Na prática, a iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com políticas públicas voltadas para a formação de qualidade e o bem-estar dos alunos universitários, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras durante a graduação, impactando diretamente no desempenho acadêmico e no risco de evasão. Ao oferecer refeições a preços acessíveis ou até gratuitas, conforme a situação socioeconômica dos alunos, o programa fortalece a equidade e o direito à educação.

Para o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, essa lei garante segurança jurídica para as políticas de assistência estudantil. “Esta medida assegura a base legal necessária para as ações que nossas universidades já desenvolvem com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permite ampliar esses programas com respaldo institucional”, afirma. “Reduzimos em mais de 80% a evasão entre os estudantes mais vulneráveis, comprovando que a segurança jurídica somada aos repasses de recursos é o caminho para o sucesso acadêmico”.

A normativa do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional foi proposta pelo Governo do Paraná, conforme as diretrizes da Lei Estadual nº 20.933/2021, a chamada Lei Geral das Universidades (LGU), e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem gerar aumento de despesas para os cofres públicos. Nesse cenário, para implementar os programas em cada uma das sete instituições estaduais de ensino superior serão utilizados recursos já previstos no orçamento das respectivas universidades.

Economia regional – Outro aspecto importante da nova legislação é o incentivo à economia local e regional do Paraná, já que as universidades estaduais poderão priorizar parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento de alimentos. O intuito é movimentar o comércio local, alinhando a qualidade nutricional ao desenvolvimento regional e à sustentabilidade na produção de alimentos.

Para ampliar ainda mais o alcance da política pública e oferecer cardápios diversificados e nutritivos para os universitários, as instituições estaduais de ensino superior poderão aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nos termos da Lei Federal n.º 14.628/2023. Essa medida possibilitará, por exemplo, a compra direta de produtos da agricultura familiar, incentivando a economia local ao mesmo tempo em que fornece alimentos frescos e saudáveis para as refeições dos estudantes.

APOIO AOS ESTUDANTES – A rede de universidades estaduais do Paraná conta com programas institucionais de permanência estudantil, incluindo a concessão de auxílio-alimentação para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao todo, são 14 RUs em diferentes câmpus, sendo alguns com a oferta de três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar.

Unespar – A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) concedeu, em 2024, 300 refeições subsidiadas (almoço ou jantar) e 84 auxílios-alimentação, beneficiando 384 estudantes dos câmpus localizados em Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória. Para 2025, a instituição estadual de ensino superior ampliou as refeições subsidiadas para atender 330 alunos, mantendo o auxílio-alimentação para outros 84 estudantes.

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