Como mais uma ação para mitigar o impacto da Covid-19 às famílias mais vulneráveis, a Sanepar prorrogou até 30 de novembro o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos para os clientes. As negociações das contas em atraso, com vencimento até junho de 2021, são feitas via Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). Esses débitos podem ser parcelados em até 60 meses, sem multa e sem valor de entrada. A taxa de juros foi reduzida de 0,46% para 0,1% ao mês.
Para fazer a adesão, o cliente tem como opções o site da Sanepar, o telefone 0800 200 0115, o e-mail corporativo ou ir às Centrais de Relacionamento, nas cidades onde estão abertas. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação, não havendo pagamento em dinheiro em nenhuma situação.
Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses. A exceção é com imóveis alugados. Nesse caso, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato.
Débitos gerados a partir de julho poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.
Tarifa social – As contas de água e esgoto para clientes cadastrados na Tarifa Social podem ser pagas até 14 de dezembro deste ano. Ou seja, o prazo de pagamento foi estendido por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2021.
Sem corte – A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento de nenhum cliente, desde o início da pandemia do coronavírus.
Todas essas medidas – o parcelamento de débitos, a prorrogação de contas da Tarifa Social e a manutenção das ligações inadimplentes – dão continuidade às ações sociais da Companhia para minimizar o impacto causado pela Covid-19 às famílias