O direito à moradia digna é um preceito constitucional e um pilar fundamental para a garantia da dignidade humana. O debate sobre esse tema é ainda mais urgente quando se trata de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes chefes de família, ou vítimas de violência doméstica.
Tal preocupação foi traduzida em um requerimento assinado pela vereadora de Paranavaí Ivany Azevedo, mais conhecida como Professora Ivany, e enviado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família. No documento, a parlamentar pede informações sobre políticas públicas de acolhimento e questiona a viabilidade da implantação do chamado aluguel social.
Na opinião da vereadora, o benefício assistencial de caráter temporário seria crucial para manter a integridade física e psicológica das mulheres, mas a avaliação do Poder Executivo tem caráter prático e destoa da ideia apresentada pela Professora Ivany.

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“Embora o aluguel de residência possa ser uma alternativa em determinadas situações, sua utilização no próprio município pode se mostrar inviável ou insuficiente para garantir a segurança da vítima, sobretudo quando há risco iminente, ameaça à vida, perseguição ou necessidade de rompimento imediato de vínculo territorial com o agressor.”
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família apontou outro fator importante. “A locação residencial envolve exigências contratuais, disponibilidade de imóveis e tempo para formalização, fatores que nem sempre atendem à urgência apresentada nos casos de violência.”
Políticas ativas
No ofício endereçado à Câmara de Vereadores, a secretária Letícia Leziane informou que Paranavaí dispõe de atendimento emergencial por meio de concessão de diárias em hotéis. A medida é temporária e adotada diante de situações que requeiram acolhimento imediato e proteção social.
O município também possui credenciamento para fornecer passagens terrestres, possibilitando, quando necessário e mediante avaliação técnica, o deslocamento da mulher para outra cidade. Isso ocorre nos casos em que o afastamento do agressor e a preservação da integridade física e emocional da vítima exigem mudança de localidade.




