REINALDO SILVA
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Desde 2016, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determina que para guiar motos de até 50 cilindradas é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Agora, outra exigência está em vigor: veículos ciclomotores e cicloelétricos devem estar registrados e licenciados junto ao órgão executivo estadual, aqui, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A nova regra entrou em vigor no dia 22 de novembro e segue a Resolução 77 do Conselho Estadual de Trânsito. Conforme orientação do secretário de Patrimônio Público e Trânsito de Paranavaí, Jeferson Luiz Cattelan, os condutores devem ir até o despachante de confiança ou diretamente ao Detran “para dar entrada e registrar o veículo”.
A equipe da secretaria já iniciou o trabalho de orientação por ruas e avenidas de Paranavaí e tem feito abordagens aos condutores. A partir de janeiro de 2022, a fiscalização será intensificada, informou Cattelan. O veículo que não estiver devidamente registrado e licenciado será apreendido e encaminhado ao pátio do Detran.
De acordo com o secretário municipal, as apreensões já podem ocorrer desde o início da vigência da resolução estadual, em 22 de novembro, se, por exemplo, “o condutor se envolver em acidente ou passar por uma blitz”. A nova regra é positiva, considerando as denúncias de pessoas sem habilitação ou sem autorização que circulam pela cidade, em evidente descumprimento das leis de trânsito. Agora, será possível fiscalizar todos.
São considerados ciclomotores ou cicloelétricos os veículos de duas ou três rodas, providos de combustão interna, com cilindrada de até 50 centímetros cúbicos ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade máxima de fabricação de 50 quilômetros por hora. Todos que se enquadrarem nessas classificações deverão ter placa, informou Cattelan.