Em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho. O número de óbitos provocados por esses acidentes chegou a 2,5 mil. Os dados, divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e diversos órgãos do governo federal, comprovam que a segurança no ambiente de trabalho deve ser prioridade em todos os setores. Por isso, o Movimento Abril Verde tem se tornado essencial para conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril.
Nas estradas e vias brasileiras, a situação é preocupante. Em 2021, mortes em acidentes com caminhões representaram 47% do total nas rodovias federais, segundo dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal. Foram 853 ocupantes de caminhões que morreram em sinistros nas rodovias federais. Já nos acidentes com caminhões em geral, envolvendo inclusive outros veículos, morreram 2521 pessoas. “O excesso de jornada de trabalho, pressão para andar em excesso de velocidade, condições precárias de descanso e o uso de drogas para se manterem acordados, como a cocaína, são alguns dos fatores que contribuem para os sinistros envolvendo caminhões nas rodovias brasileiras”, alerta Renato Borges Dias, presidente da ABTox.
No entanto, a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro e que trouxe a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, diz que a jornada diária de trabalho do motorista profissional deve ser de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias. “A categoria dos motoristas profissionais deve ter consciência de que as jornadas de trabalho devem ser cumpridas conforme a lei. E as empresas também precisam estar atentas ao risco que é obrigar o funcionário a ultrapassar o período de direção permitido por lei, podendo ocasionar acidentes fatais com vítimas inocentes”, pontua Renato.
De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), de cada 10 laudos positivos para drogas do exame toxicológico de larga janela, praticamente 6 (seis) são para condutores de ônibus e van, e 4 (quatro) para motoristas de caminhão e carreta. Do total de positivos registrados no sistema Serpro, a ABTox identificou que 111.475 eram motoristas habilitados nas categorias D (van e ônibus). Enquanto isso, 81.789 dos positivos eram motoristas das categorias C e E (caminhão e carreta). “Um dado alarmante que comprova que o uso de drogas no transporte coletivo é muito maior do que as pessoas imaginam, contrariando a tese de que somente os que trafegam pelas estradas são usuários de drogas”, esclarece Renato Borges Dias, presidente da ABTox, acrescentando que 27% dos laudos positivos foram de pessoas que tentaram obter a CNH C, D e E, mas não conseguiram graças ao exame toxicológico. Ou seja, pessoas que possuem A, AB e B e tentaram mudar de categoria, mas não foram aptas.
Além disso, o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, afirma que tem feito investigações que comprovam que grandes empresas de transporte, tanto de passageiros quanto de carga, têm motoristas que não cumpriram o exame toxicológico. “Mesmo assim, essas companhias entregam o veículo para os seus motoristas dirigirem. Comprovamos isso, analisando multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, antes da entrada em vigor da MP1153, para caminhoneiros e motoristas de ônibus”,afirma.
Casos recentes comprovam o alto índice de periculosidade, e ousadia, dos motoristas. Um exemplo é o do caminhoneiro preso pela Polícia Rodoviária Federal, em Joinville (SC) na BR-101, quando foi identificado pelos policiais dirigindo de forma perigosa e totalmente suspeita. Antes de ser preso, o caminhoneiro dirigiu cerca de 20 quilômetros fugindo da viatura, não obedecendo à ordem de parada, o que só ocorreu quando colidiu com a traseira de outro caminhão. Visivelmente alterado, o motorista admitiu na delegacia ter feito uso de cocaína e ‘rebite’. Outro caminhoneiro visivelmente drogado foi pego dirigindo em alta velocidade, com adesivo afixado em parte da carreta que estimula o uso de drogas, tendo sido preso pela PRF na BR-163/MS, próximo a Rio Brilhante (MS).