O Projeto de Lei (PL) 3221/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), tem por objetivo vedar as ligações telefônicas excessivas ao consumidor inadimplente, realizadas diretamente pelo fornecedor ou por empresas terceirizadas para veiculação de cobranças diversas.
“Hoje, é muito comum as pessoas serem cobradas por meio de ligações telefônicas, mas essas ligações acabam se tornando inviáveis e abusivas para o consumidor inadimplente, muitas vezes vítima de falcatruas feitas com o roubo de seus dados pessoais”, justificou o autor do PL.
Na proposta, o senador Oriovisto limita a cinco ligações para cada dívida cobrada ao devedor. “A vinculação das ligações é com cada dívida e não com um lapso temporal. Portanto, a empresa só poderá ligar até cinco vezes para o devedor quando quiser tratar de uma determinada dívida”, esclareceu o senador.
A cada ligação telefônica efetuada para a realização de cobrança da dívida, o credor também deverá informar o protocolo do contato, no qual deverá constar, expressamente, dentre outras informações pertinentes, o número de ligações telefônicas já realizadas para a cobrança da dívida. Caso a empresa exceda o número de ligações estipulado, estará sujeita a pagar multa de R$ 1 mil, que será revertida ao devedor destinatário das ligações.
“As grandes empresas chegam a realizar até mais de trinta ligações por dia a somente um consumidor, para veicular uma cobrança. Por esse motivo, o projeto prevê que o consumidor inadimplente não será mais submetido a ligações telefônicas excessivas”, enfatizou o senador.
O PL também estipula que as empresas façam um contato prévio com o consumidor inadimplente. “Antes de dar início às ligações telefônicas, o credor deverá informar ao devedor a existência do débito por escrito, por meio hábil ao conhecimento da dívida, podendo ser por meio físico ou telemático”, explicou Oriovisto.
Outro ponto abordado na matéria são as reclamações trazidas pelos consumidores sobre a impossibilidade de contestação da dívida nessas ligações telefônicas. Para resolver essa situação, o senador Oriovisto sugere que o consumidor seja informado o meio disponível para contestar a cobrança, caso ele acredite que a dívida seja indevida.
“Exigimos, ainda, que qualquer cobrança possa ser enviada por meio escrito, físico ou eletrônico, contendo cópia do documento comprobatório da dívida”, concluiu o senador Oriovisto.