Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), unindo projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O projeto tem como objetivo criar um limite de emissões de gases de efeito estufa para empresas, sendo que as que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos e as que não atingiram o limite, poderão vender o excedente vender no mercado.
Segundo João Berdu, idealizador da startup Jiantan, que atua no ramo da remuneração por sequestro de carbono, a produção primária do agronegócio ficou de fora da proposta de regulação do mercado, ou seja, produtores de soja não terão a obrigatoriedade da compensação. Por outro lado, ele destaca que as mudanças no texto possibilitam que as reservas legais de mata nativa e as áreas de preservação permanente poderão participar do mercado de crédito de carbono – além de obter remuneração pela prestação de serviço de sequestro de carbono, o que já é regulamentado.
A ideia da Jiantan foi baseada no novo Código Florestal Brasileiro, de 2012, e na política de pagamento por serviço ambiental, de 2021.
“Estamos em harmonia com o que propõe o novo PL, que vai reforçar que os produtores rurais possam participar do mercado de prestação de serviço ambiental e permitir a participação no mercado de crédito de carbono. Segundo uma metodologia nacional, poderão ser remunerados pela preservação e também gerar créditos por emitirem menos que o limite. Estamos preparados para atender esse público também nessa metodologia”.
POTENCIAL
Adaptando um estudo realizado no Mato Grosso, Berdu explica que os gases de efeito estufa emitidos pela produção de soja paranaense são compensados pelas áreas de mata nativa preservada de produtores rurais paranaenses. Na safra passada, o Paraná produziu 22,4 milhões de toneladas de soja, gerando uma pegada de carbono estimada de 7,6 milhões de toneladas de CO2. “O Paraná tem cerca de 4,6 milhões de hectares de áreas de mata nativa e é necessário apenas 18% desta mata para sequestrar essa quantidade de carbono a cada safra. Como grande parte dessa área nativa pertence aos produtores, podemos dizer que a produção de soja do Paraná tem a pegada de carbono compensada pela área de mata nativa dos produtores rurais paranaenses e ainda sobra muita mata para compensar a pegada de outros produtos do agronegócio”, diz.
A política de pagamento por serviço ambiental em vigor hoje determina que os produtores podem ser remunerados por esse serviço ambiental, justamente o que propõe a Jiantan em seu modelo de negócio. A startup mapeia áreas de preservação de produtores rurais interessados e quantifica o volume de CO2 sequestrado a cada ano, segundo critérios do IPCC, e faz a intermediação da venda dos serviços ambientais prestados para corporações que hoje decidem, voluntariamente, compensar suas emissões.
“A metodologia internacional diz respeito à geração de crédito de carbono por desmatamento evitado em áreas que legalmente podem ser desmatadas. Toda a área de mata nativa existente no Paraná é remanescente do Bioma Mata Atlântica e, por lei, não pode ser desmatada, assim não tem a possibilidade de ter seu desmatamento ‘evitado’ e ficava de fora do mercado. No PL, isso muda no Brasil, abrindo mercado aos produtores”, explica Berdu.
A startup encaminhou ofício à Secretaria de Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) e à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) para que os interessados no tema estejam atentos à tramitação do PL.