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TURISMO

Setor ajuda a combater exploração de crianças e adolescentes

No mês em que é lembrado o Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no dia 18 de maio, a Secretaria do Turismo do Paraná (Setu) reforça a importância de prevenir tais práticas dentro de ambientes, estruturas e serviços turísticos no Estado.

A pasta estadual orienta empreendedores e profissionais a respeito do “Código de Conduta do Brasil contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo”, um instrumento de conscientização do governo federal lançado em 2019 pela Portaria Interministerial nº 272 do Ministério do Direitos Humanos e Cidadania.

O código tem foco em empresas e prestadores de serviços de turismo que, após aderirem à iniciativa de forma voluntária, passam a adotar medidas éticas de enfrentamento da exploração sexual infantil durante o desempenho de suas atividades dentro de hotéis, resorts e outros locais com fluxo turístico.

Eles devem garantir que menores de idade não possam fazer check-in em hotéis, por exemplo, sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. No caso de suspeitas ou identificação de situação de risco a esse público, o empreendimento ou profissional deve acionar autoridades policiais ou os Conselhos Tutelares dos municípios.

O coordenador de Qualificação da Secretaria do Turismo, Anderson Muniz Canizella, destaca que é importante que os profissionais que atuam na área se preparem e sigam as orientações do Código de Conduta elaborado pelo governo federal. “É muito importante que esses profissionais das atividades características do turismo estejam preparados e seguros para agir de forma assertiva, evitando constrangimentos e tirando crianças e adolescentes do risco”, disse.

Ao seguir ao Código de Conduta, o estabelecimento ou profissional ganha um selo que lhe confere que atua no combate o crime. O documento prevê o devido cadastramento do empreendimento no Cadastur (sistema do governo federal de cadastro de atividades do turismo) e participação em atividade de capacitação.

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