Segundo o levantamento “Fiscalização dos Pisos Mínimos de Fretes” realizado pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no Brasil já receberam, até outubro de 2025, mais de 37 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo de frete. Como comparativo, em todo o ano de 2024, esse mesmo tipo de infração gerou pouco mais de 4 mil autuações apenas.
O sócio-diretor do ILOS, Mauricio Lima, explica os motivos deste aumento desenfreado. Em 2018, a Lei 13.703 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para atender às reivindicações dos motoristas autônomos. Na política, foi instituída a tabela de Pisos Mínimos de Frete Rodoviário de Carga, com penalizações para as empresas que não a cumprissem e a fiscalização ficando à cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entretanto, apenas a partir de abril de 2025, a ANTT passou a fazer mais de perto essa fiscalização, que se intensificou ainda mais em outubro de 2025. “Foram feitos alguns ajustes e avanços à fiscalização referentes a cruzamentos de dados eletrônicos de grandes bases de dados, como o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e outros sistemas próprios da agência, que permitiram detectar infrações sem a necessidade de abordagem física”, destaca Lima.
Prejuízos para o setor – A lei 13.703 exige que o transporte rodoviário de cargas seja remunerado com valores iguais ou superiores aos pisos mínimos fixados pela ANTT, refletindo todos os custos operacionais e proibindo fretes abaixo desse valor. Quem a descumpre deve indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso mínimo, com o menor valor de multa sendo de R$ 500 e o maior, de R$ 10,5 mil.
Mauricio Lima ressalta que as operações logísticas no Brasil são complexas e diversificadas, e a lei precisa considerar todos os cenários para que a logística não seja prejudicada, algo que atualmente não acontece. “As exigências da tabela de fretes não estão em sintonia com grande parte das operações logísticas no País. Essas exigências precisam atender a todos os tipos de cargas, trajetos, modelos de veículos e distâncias”.
Ele explica que a lei ajuda para alguns, mas se torna um entrave para outros. “Do jeito que está, muitas empresas enfrentam dificuldades para atender à legislação vigente, embora esta não considere às necessidades das empresas como um todo”, afirma Lima.
Atualmente, existe um movimento no setor para que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina a constitucionalidade da lei, mas este é um processo lento. “O ILOS, em parceria com entidades representativas do setor de transporte de cargas, acompanha as dificuldades das empresas e oferece apoio para sanar quaisquer dúvidas, mas ressalto que é preciso seguir todas as exigências da tabela” finaliza Lima.
De acordo com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, constituem infrações a contratação de fretes abaixo do valor mínimo, o anúncio de fretes inferiores ao piso e a obstrução das ações de fiscalização.





























