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FAEP

Sistema defende revisão das regras envolvendo acesso a propriedade lindeira

Entidade busca alternativas para que o produtor rural não arque com custos de adequações para atender as normas da ANTT

O Sistema Faep enviou ofício ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, solicitando a revisão da regulamentação que atribui ao proprietário lindeiro (imóveis na divisa com as vias públicas) os custos de regularização dos acessos às propriedades localizadas às margens das rodovias concedidas. O documento, encaminhado no dia 23 de setembro, questiona a aplicação do artigo 110 da Resolução ANTT 6.000/2022, que coloca esse ônus sobre o produtor.

Paralelamente ao pleito junto à agência reguladora, o Sistema Faep avança também na articulação com a bancada federal do Paraná, na Câmara e no Senado, em busca do aperfeiçoamento das regras no âmbito do Congresso Nacional.

“Somos totalmente a favor da segurança nas rodovias. Porém, não é justo que o produtor, que usa o mesmo acesso há décadas e não faz parte do contrato de concessão, seja obrigado a pagar por obras que decorrem das novas regras de operação da rodovia”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “No caso de adequações que exigem obras de engenharia, o custo será elevado, principalmente quando envolver pequenas e médias propriedades rurais. Por isso, precisamos ajustar as normas a realidade do produtor”, complementa.

Além da revisão das regras, o Sistema Faep pede a abertura de diálogo com a ANTT para apresentar os casos identificados no Paraná e discutir alternativas regulatórias.

A entidade paranaense propõe que a regulamentação diferencie, ao menos, duas situações. De um lado, novos acessos ou modificações feitas por iniciativa do proprietário, cujos custos podem ser atribuídos a ele. De outro, acessos comprovadamente anteriores à concessão, cuja adequação decorre de novos padrões ou intervenções ligados à operação da rodovia.

Histórico – Parte desses acessos a propriedades lindeiras é anterior às atuais concessões. São estruturas usadas historicamente para a entrada nas fazendas, a circulação de máquinas e equipamentos, o recebimento de insumos e o escoamento da produção agropecuária.

Mesmo assim, com o início das novas concessões no Paraná, produtores rurais passaram a receber notificações das concessionárias para adequar os acessos às suas propriedades. O Sistema FAEP reconhece a importância dessas adequações para a segurança viária. No entanto, a entidade se preocupa com a cobrança dos custos do proprietário nos casos em que ele não deu causa à necessidade da intervenção.

No ofício, um dos argumentos é que os novos padrões técnicos, operacionais e de segurança decorre do contrato firmado entre o Poder Concedente e a concessionária. O proprietário lindeiro não é parte dessa relação, não participou da definição de obrigações, investimentos e matriz de riscos e, no caso de acessos preexistentes, não provocou a mudança nas condições que passaram a exigir a adequação.

Orientação aos produtores – Enquanto não ocorre a revisão da regulamentação, a recomendação é que os produtores notificados observem os prazos estipulados pelas concessionárias e já estabeleçam um canal de comunicação para essa regularização.

Para a criação de um acesso, é necessária a apresentação de um projeto de engenharia para análise da concessionária que administra a via. O projeto deve estar em conformidade com as regras normativas. Para consultar mais informações sobre envio de projetos, documentação solicitada e possíveis custos, é preciso acessar os canais de comunicação das concessionárias, que estão disponíveis no site do Sistema Faep.

Fonte: Assessoria

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