REINALDO SILVA
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A estratégia de vacinação em massa contra a Covid-19 tem avançado de forma rápida em Paranavaí. Até quinta-feira (18), 134.572 doses de imunizantes foram aplicadas durante as três etapas, sendo que 57.206 completaram o esquema vacinal (com duas doses ou aplicação única). Os resultados foram aparecendo gradativamente, com a redução do número de casos e do fluxo de pacientes com sintomas graves da doença.
“A vacinação efetiva nos deixou em uma situação confortável”, disse a secretária de Saúde, Andréia Vilar. “Estamos sem internações”, acrescentou. Até o fechamento desta edição, a última morte de um morador de Paranavaí por Covid-19 havia sido confirmada no dia 12 de novembro, portanto, há uma semana.
A avaliação permitiu à Prefeitura revogar as medidas restritivas impostas até então. O Decreto Municipal 23.112/2021 foi publicado nesta semana. Significa que todas as determinações impostas por decretos anteriores, desde o início da pandemia, deixam de ser obrigatórias, exceto o uso de máscara facial, estabelecida pela Lei Estadual 20.189/2020.
De acordo com a legislação do Governo do Paraná, a regra sobre a máscara vale para todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços públicos ou de uso coletivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A lista de áreas com obrigatoriedade do uso da máscara inclui vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, veículos de transporte coletivo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, indústrias, agências bancárias, empresas prestadoras de serviços e locais onde haja aglomeração de pessoas.
Andréia Vila alertou que apesar da liberação das atividades, é necessário cautela. Uma das preocupações é com a realização de velórios, já que as regras durante a pandemia foram impostas por decretos. Por isso, uma nova portaria municipal deverá estabelecer como regra o impedimento dos ritos fúnebres com presença de público em casos de morte por Covid-19 ou por óbito em casa sem origem definida.
Regras anteriores – Antes, o comércio de rua não essencial, galerias e centros comerciais de prestação de serviços só poderiam funcionar com limite máximo de ocupação de 50%, mesmo percentual adotado em academias de ginástica e shopping center. No caso de restaurantes e lanchonetes, o número estava proibido exceder 130 pessoas, sendo que cada mesa só poderia ter até dez ocupantes e distanciamento de dois metros.
No caso de atividades esportivas, era necessário fazer o cadastro prévio junto à Administração Municipal, com cronograma e controle de frequência, horário e local. Para os cinemas, o decreto municipal vigente anteriormente estipulava capacidade máxima de 50%, disponibilização de álcool em gel 70% e uso de pedilúvio. Parques infantis também só podiam funcionar com limitação de 50% de ocupação.
Novas mudanças – O procurador do Município Washington Aparecido Pinto afirmou que a validade do novo decreto, revogando as medidas de biossegurança, pode ser interrompida a qualquer momento. Ele afirmou que as equipes técnicas da Prefeitura de Paranavaí estão em constante vigilância e acompanhando a situação da pandemia de Covid-19. Se for necessário, as restrições serão retomadas. Por enquanto, a expectativa é que o cenário siga em ritmo de tranquilidade, sendo possível, inclusive, retirar a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
Santa Casa – Em boletim divulgado na tarde de sexta-feira (19), a Santa Casa informou que apenas quatro pacientes estavam internados na Ala Covid-19, sendo três na UTI (13% de ocupação dos leitos) e um na Enfermaria (6%). A última morte confirmada pela equipe do hospital foi no dia 12 de novembro, um homem de 75 anos, morador de Paranavaí.